quinta-feira, 13 de março de 2014

O que é a Corte Interamericana de Direitos Humanos?                               

                                                         
Do AMgóes - Para você conhecer a Corte detentora de prerrogativas estabelecidas em convenções e/ou tratados, para acatar 'recursos sobre contenciosos  de anulação' de sentenças prolatadas em instância definitiva de um Estado signatário.                  

Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José da Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados correlatos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.
Funções
A Corte exerce competência contenciosa e consultiva.
Os idiomas oficiais da Corte são os mesmos adotados pela OEA:  espanhol, português, inglês e francês. Os idiomas de trabalho são aqueles que decida a Corte a cada ano. Não obstante, para um caso específico, pode-se adotar também como idioma de trabalho aquele de uma das partes, sempre que  seja  língua oficial da instituição.
Competência contenciosa
A Corte tem competência litigiosa para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos a que lhe seja submetida apreciação, sempre que os Estados signatários reconheçam esta prerrogativa, por declaração ou convenções especiais, como vigente.
Basicamente conhece dos casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção, sendo necessário que se tenham esgotados os procedimentos previstos nesta.
As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência. Em todos os casos, a Comissão deve comparecer em todos os casos apreciados pela Corte.
O procedimento junto à Corte é de caráter contraditório. Termina com uma sentença judicial motivada, obrigatória, definitiva e inapelável. Se a decisão não expressa, no todo ou parcialmente, a opinião unânime dos juízes, qualquer destes tem direito a que se junte sua opinião dissidente ou individual.
Em caso de desacordo sobre o sentido ou alcance da decisão, a Corte o interpretará por solicitação de qualquer das partes, sempre que esta solicitação seja apresentada dentro de noventa dias a partir da notificação da sentença.
Competência consultiva
Os Estados-membros da OEA podem consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos ou de outros tratados concernentes à proteção dos Direitos Humanos no âmbito dos Estados americanos. Além disso, podem consultá-la, dentro da sua competência, também os órgãos da Organização dos Estados Americanos(OEA).
Pode a Corte, ainda, a pedido de um Estado-membro da OEA, emitir parecer sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados tratados internacionais.
Composição
A Corte é composta por sete juízes, naturais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal entre juristas da mais elevada autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais conforme da lei do país do qual seja nacional ou do Estado que lhe proponha a candidatura. Não pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade. 
Os juízes da Corte são eleitos para um mandato de seis anos e somente podem ser reeleitos uma vez. O juiz eleito para substituir a outro, cujo mandato não tenha ainda expirado, completa tal mandato.
Atualmente (2014) fazem parte da Corte os juízes (em ordem de precedência, estabelecida pelo art. 13 de seu Estatuto):
                             ·  Diego García Sayán (Peru), Presidente
                             ·  Manuel E. Ventura Robles (Costa Rica), Vice-presidente
                             ·  Alberto Pérez Pérez (Uruguai)
                             ·  Eduardo Vio Grossi (Chile)
                             ·  Roberto F. Caldas(Brasil)
                             ·  Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia)
                             ·  Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México)

Brasil na Corte
O juiz Roberto de Figueiredo Caldas(foto), que tomou posse em fevereiro de 2013, é o segundo brasileiro a ocupar assento na Corte. Antes, o jurista Antônio Augusto Cançado Trindade,    atualmente    juiz    da     Corte Internacional de Justiça, foi o representante do Brasil de 1995 a 2006, tendo ocupado a presidência por duas vezes (1999-2001 e 2002-2003). 


Nenhum comentário: