BARROSO ESTÁ CERTo
E DESNUDA BARBOSA
Dirceu, Genoino e Delúbio não tiveram os mesmos direitos do Azeredo.
Paulo Henrique Amorim CONVERSA
AFIADA
Perplexo com a decisão do Supremo de encaminhar o julgamento do mensalão tucano à Primeira Instância em Minas, o ansioso blogueiro localizou o grande ministro do Supremo Evandro da Silva, que participava de uma tertúlia com Hermes da Pérsia, nome que também ilustra o Supremo.
Ministro, como explicar a relatoria do Barroso, que, por oito votos a um, encaminhou o destino dos tucanos à Primeira Instância ? – foi a pergunta do ansioso blogueiro.
“o veto do Barroso foi brilhante !
Pelo que foi e pelo que significa.
O Supremo só pode julgar ações penais originárias – ou seja, que se iniciam no Supremo.
As ações que envolvam autoridades com prerrogativa de função – que é o termo técnico.
Presidente da República, deputados federais … só eles podem ser originariamente julgados no Supremo.
A decisão do Barroso está corretíssima.
O Azeredo não é mais deputado federal.
Se renunciou ao mandato por ardil ou não, não é uma questão que se resolva no que ontem se decidia.
O voto do Barroso é importante por dois motivos, portanto:
1) juridicamente é impecável, porque a causa não é originária;
2) explicita que o julgamento do Dirceu, do Delúbio e do Genoino foi um julgamento de exceção.
Nenhum deles tinha prerrogativa de função.
Nem o Marcos Valério ou o Roberto Jefferson.
Foi uma exceção de amplo espectro – à Direita e à Esquerda.
Só João Paulo, deputado federal, tinha prerrogativa e poderia ser julgado no Supremo.
Portanto, escolher o Dirceu, o Genoino e o Delúbio – além do Gushiken – foi uma decisão POLÍTICA !
(Clique aqui para ler “Ataulfo Merval (*) acredita em Papai Noel e em Barbosa”..
Barroso assegurou a Azeredo os direitos que a Constituição confere a todo cidadão brasileiro: duplo grau de jurisdição, e ser julgado pelo “juiz natural”, ou seja, o juiz de onde mora, o de primeiro grau.
O STF NUNCA praticou uma execução penal: inaugurou com o PT !
Esse festival de arbitrariedades – Barbosa manda o Dirceu, o Genoino e o Delubio para Brasília; o juiz de execuções dá trela a denuncia da Folha; o Lewandowski manda o Dirceu trabalhar, o Barbosa volta das férias e rasga a decisão de um Presidente do STF … isso tudo deriva da excepcionalidade do julgamento do PT no Supremo.
Sem falar que o Dirceu foi condenado a ter o domínio do fato sobre uma quadrilha que não existe – segundo o Supremo !
Ansioso blogueiro, como diz o teu leitor, o Marcelo C:
“Placa na entrada do STF: FAVOR SE IDENTIFICAR ANTES DE SER JULGADO.”
(*) Evandro da Silva, psicografado pelo ansioso blogueiro
(*) Ataulfo de Paiva foi o mais medíocre – até certa altura – dos membros da Academia. A tal ponto que seu sucessor, o romancista José Lins do Rego quebrou a tradição e espinafrou o antecessor, no discurso de posse. Daí, Merval merecer aqui o epíteto honroso de “Ataulfo Merval de Paiva”, por seus notórios méritos jornalísticos, estilísticos, e acadêmicos, em suma. Registre-se, em sua homenagem, que os filhos de Roberto Marinho perceberam isso e não o fizeram diretor de redação nem do Globo nem da TV Globo. Ofereceram-lhe à Academia.E ao Mino Carta, já que Merval é, provavelmente, o personagem principal de seu romance “O Brasil”.
Ministro, como explicar a relatoria do Barroso, que, por oito votos a um, encaminhou o destino dos tucanos à Primeira Instância ? – foi a pergunta do ansioso blogueiro.
“o veto do Barroso foi brilhante !
Pelo que foi e pelo que significa.
O Supremo só pode julgar ações penais originárias – ou seja, que se iniciam no Supremo.
As ações que envolvam autoridades com prerrogativa de função – que é o termo técnico.
Presidente da República, deputados federais … só eles podem ser originariamente julgados no Supremo.
A decisão do Barroso está corretíssima.
O Azeredo não é mais deputado federal.
Se renunciou ao mandato por ardil ou não, não é uma questão que se resolva no que ontem se decidia.
O voto do Barroso é importante por dois motivos, portanto:
1) juridicamente é impecável, porque a causa não é originária;
2) explicita que o julgamento do Dirceu, do Delúbio e do Genoino foi um julgamento de exceção.
Nenhum deles tinha prerrogativa de função.
Nem o Marcos Valério ou o Roberto Jefferson.
Foi uma exceção de amplo espectro – à Direita e à Esquerda.
Só João Paulo, deputado federal, tinha prerrogativa e poderia ser julgado no Supremo.
Portanto, escolher o Dirceu, o Genoino e o Delúbio – além do Gushiken – foi uma decisão POLÍTICA !
(Clique aqui para ler “Ataulfo Merval (*) acredita em Papai Noel e em Barbosa”..
Barroso assegurou a Azeredo os direitos que a Constituição confere a todo cidadão brasileiro: duplo grau de jurisdição, e ser julgado pelo “juiz natural”, ou seja, o juiz de onde mora, o de primeiro grau.
O STF NUNCA praticou uma execução penal: inaugurou com o PT !
Esse festival de arbitrariedades – Barbosa manda o Dirceu, o Genoino e o Delubio para Brasília; o juiz de execuções dá trela a denuncia da Folha; o Lewandowski manda o Dirceu trabalhar, o Barbosa volta das férias e rasga a decisão de um Presidente do STF … isso tudo deriva da excepcionalidade do julgamento do PT no Supremo.
Sem falar que o Dirceu foi condenado a ter o domínio do fato sobre uma quadrilha que não existe – segundo o Supremo !
Ansioso blogueiro, como diz o teu leitor, o Marcelo C:
“Placa na entrada do STF: FAVOR SE IDENTIFICAR ANTES DE SER JULGADO.”
(*) Evandro da Silva, psicografado pelo ansioso blogueiro
(*) Ataulfo de Paiva foi o mais medíocre – até certa altura – dos membros da Academia. A tal ponto que seu sucessor, o romancista José Lins do Rego quebrou a tradição e espinafrou o antecessor, no discurso de posse. Daí, Merval merecer aqui o epíteto honroso de “Ataulfo Merval de Paiva”, por seus notórios méritos jornalísticos, estilísticos, e acadêmicos, em suma. Registre-se, em sua homenagem, que os filhos de Roberto Marinho perceberam isso e não o fizeram diretor de redação nem do Globo nem da TV Globo. Ofereceram-lhe à Academia.E ao Mino Carta, já que Merval é, provavelmente, o personagem principal de seu romance “O Brasil”.
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