POR QUE BARBOSA MANTÉM
DIRCEU EM REGIME FECHADO
Antes do bem-bom do semiaberto, sintam o gostinho do fechado...!
Paulo Henrique Amorim Conversa Afiada
Um Juiz deve, na teoria, arbitrar as disputas, porque mantém equidistância das partes.
Entre a Acusação e a Defesa, o Magistrado é imparcial.
A legitimidade do Judiciário não advém do voto, mas da prevenção de que o Juiz aplicará o Direito com isenção.
Sem discutir os fundamentos jurídicos da Ação Penal 470, a aplicação das penas por Joaquim Barbosa revela que ele não é um Magistrado imparcial.
E, portanto, na teoria, não poderia exercer a alta função que exerce: a de ser exemplarmente imparcial.
Já que de um Juiz se espera que aplique a Lei – e as penas ! - com isenção.
Alguém é declarado condenado quando viola uma obrigação jurídica.
Há nesse caso uma diferença qualitativa entre o Juiz e o condenado.
Enquanto o condenado descumpre a Lei, o Juiz é o seu guardião.
Joaquim Barbosa, porém, descumpre preceitos que o Magistrado deveria velar.
Joaquim Barbosa encarna um atraso sociológico, pois confunde fazer Justiça com justiciamento.
Não por acaso, o arbítrio é a marca de sua atuação no STF.
Ele supõe que o “regime fechado” dos réus filiados ao PT cairá com o julgamento dos embargos infringentes, o que se deve à inexistência de qualquer indicio de “crime de quadrilha”.
Sendo assim, ele aplica arbitrariamente, por conta própria, a pena compatível com o “regime fechado”.
Se os filiados ao PT foram condenados a “semi-aberto” e ainda há os infringentes a julgar, o que fazem Dirceu e Delúbio na Papuda ou, como Genoino, na casa de parentes de parentes ?
É como se Joaquim Barbosa dissesse a eles e à opinião pública: antes do bem-bom do semi-aberto, sintam o gostinho do fechado.
A parcialidade não explica inteiramente um comportamento que agride o Direito e o bom-senso.
Há a possibilidade de o Magistrado tomar “partido” ostensivamente: e entrar para a Política, num partido de oposição ao PT.
Clique aqui para ler “STF trata Genoino como Beira-Mar”.
Em tempo: quando o Presidente Barbosa vai legitimar a Operação Satiagraha ?
Em tempo2: Saiu no G1:
Entre a Acusação e a Defesa, o Magistrado é imparcial.
A legitimidade do Judiciário não advém do voto, mas da prevenção de que o Juiz aplicará o Direito com isenção.
Sem discutir os fundamentos jurídicos da Ação Penal 470, a aplicação das penas por Joaquim Barbosa revela que ele não é um Magistrado imparcial.
E, portanto, na teoria, não poderia exercer a alta função que exerce: a de ser exemplarmente imparcial.
Já que de um Juiz se espera que aplique a Lei – e as penas ! - com isenção.
Alguém é declarado condenado quando viola uma obrigação jurídica.
Há nesse caso uma diferença qualitativa entre o Juiz e o condenado.
Enquanto o condenado descumpre a Lei, o Juiz é o seu guardião.
Joaquim Barbosa, porém, descumpre preceitos que o Magistrado deveria velar.
Joaquim Barbosa encarna um atraso sociológico, pois confunde fazer Justiça com justiciamento.
Não por acaso, o arbítrio é a marca de sua atuação no STF.
Ele supõe que o “regime fechado” dos réus filiados ao PT cairá com o julgamento dos embargos infringentes, o que se deve à inexistência de qualquer indicio de “crime de quadrilha”.
Sendo assim, ele aplica arbitrariamente, por conta própria, a pena compatível com o “regime fechado”.
Se os filiados ao PT foram condenados a “semi-aberto” e ainda há os infringentes a julgar, o que fazem Dirceu e Delúbio na Papuda ou, como Genoino, na casa de parentes de parentes ?
É como se Joaquim Barbosa dissesse a eles e à opinião pública: antes do bem-bom do semi-aberto, sintam o gostinho do fechado.
A parcialidade não explica inteiramente um comportamento que agride o Direito e o bom-senso.
Há a possibilidade de o Magistrado tomar “partido” ostensivamente: e entrar para a Política, num partido de oposição ao PT.
Clique aqui para ler “STF trata Genoino como Beira-Mar”.
Em tempo: quando o Presidente Barbosa vai legitimar a Operação Satiagraha ?
Em tempo2: Saiu no G1:
BARBOSA REJEITA ÚLTIMO RECURSO E MANDA PRENDER JOÃO PAULO CUNHA
Ex-presidente da Câmara foi condenado a 9 anos na ação do mensalão.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, rejeitou nesta segunda-feira (6) o último recurso do deputado federal João Paulo Cunha no processo do mensalão, e determinou que seja iniciado o cumprimento da pena de prisão pelos crimes de corrupção passiva e peculato.
Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Cunha foi condenado no julgamento do processo do mensalão, em 2012, a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. No ano passado, o STF rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, mantendo a pena estipulada antes.
(…)
Paulo Henrique Amorim, com a colaboração de futuro Ministro do Supremo.
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