quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Ação Penal 470: STF revisa posição e rejeita formação de quadrilha

A decisão por 6 votos 5 reformou o entendimento manifestado pela corte em 2012, quando o tribunal contava com composição diversa.

Najla Passos                                 
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que não houve o crime de formação de quadrilha para a prática do chamado “mensalão”, durante o julgamento dos embargos infringentes da ação penal 470, nesta quinta (27). A decisão reforma o entendimento manifestado pela corte em 2012, quando o tribunal contava com composição diversa: ao invés dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, votaram Cezar Peluso e Ayres Britto.

Na prática, a nova decisão significa penas menos severas para oito réus. No caso dos petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, assegura cumprimento da sentença em regime semiaberto. Já os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além dos dirigentes do Banco Rural, Kátia Meirelles e João Roberto Salgado, permanecerão em regime fechado, mas com tempo menor a cumprir.

Do ponto de vista político, a mudança é significativa. A decisão modifica a narrativa martelada há uma década, pela mídia e pela oposição, com a chancela do Ministério Público, de que o PT criou uma quadrilha para desviar recursos públicos, corromper partidos políticos e se perpetuar no poder do país. José Dirceu, até então classificado como o “líder da organização criminosa”, se beneficia dela em potencial.

“O crime de quadrilha não é o gerador da pena mais gravosa, mas é de um simbolismo ímpar. Daí a insistência de afastá-lo”, traduziu o ministro Marco Aurélio, que manteve seu voto pela condenação por quadrilha, mas admitiu que as penas aplicadas aos réus no julgamento de 2012 extrapolaram o limite da razoabilidade, como alertou o ministro Barroso (Leia mais aqui).

Como ele, admitiram a existência de quadrilha os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Melo e o presidente da corte, Joaquim Barbosa. Pela absolvição, votaram Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Carmem Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. A sessão desta quinta (27), embora tenha transcorrido em clima bem mais calmo do que a anterior, escancarou o caráter político da corte máxima do país.

Durante os votos, muito se discutiu sobre os princípios jurídicos que embasaram uma ou outra posição, mas também foi grande o espaço destinado exclusivamente a discursos políticos, de ambos os lados. Os vencidos entoaram discursos alarmistas. Gilmar Mendes afirmou que existe um projeto de se transformar o STF “em uma corte bolivariana”. Segundo ele, a mudança na corte que permitiu a revisão da decisão possa indicar, no futuro, a absolvição total dos réus, em processo de revisão criminal.

O presidente da corte questionou, inclusive, o recurso do embargo infringente, previsto no Regimento interno do STF, que já havia sido admitido pela maioria da corte, em 2013 (Leia mais aqui). “Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, argumentou.

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