Ódio de Joaquim Barbosa mantém Dirceu em regime fechado e ilegal
Fernando Brito
Todos se recordam que Joaquim Barbosa tanto fez que derrubou (AQUI) o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que é o responsável pela administração das penas impostas a José Dirceu.
Assim como foi Joaquim Barbosa que revogou a ordem (AQUI) do presidente interino do STF Ricardo Lewandowski para que o pedido de trabalho externo, a que José Dirceu tem direito como condenado em regime semi-aberto, tramitasse.
Agora, todos temos direito de imaginar que o “espírito barbosiano” tenha influído na decisão do novo titular a Vara de Execuções Penais de suspender e adiar sine die a audiência para apurar uma suposta conversa de Dirceu ao celular, cuja única “prova” é uma declaração – já desmentida – publicada na Folha.
A escandalosa manipulação dos procedimentos judiciários “de acordo com o freguês” é uma situação que, se ainda houvesse consciência jurídica no Brasil, estaria provocando um escândalo nos meios jurídicos.
Mas a justiça brasileira é, hoje, um poder avassalado pela mídia.
Não é nada mais odioso do que o ódio togado.
E nada mais perigoso para as instituições democráticas.
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