quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Genoino impediu atropelo da Constituição

publicado em 4 de dezembro de 2013 às 21:02             
                                      
Por Maria Luiza Tonelli (*), no blog do Zé Dirceu,  via e-mail

Quando foi aberto o processo de cassação do mandato de José Dirceu, após as denúncias de Roberto Jefferson, muitos o aconselharam a renunciar ao mandato de deputado. José Dirceu disse que jamais renunciaria, pois seria o mesmo que assumir a culpa num crime que não havia cometido.

Dirceu, por ser um tipo de homem que prefere cair de pé do que morrer ajoelhado, enfrentou de cabeça erguida seu processo de cassação, pois dizia que iria provar sua inocência. Infelizmente não foi o que aconteceu. A suprema corte de justiça do País conseguiu o ineditismo de condenar alguém em uma ação penal sem prova alguma ao inverter a Teoria do Domínio do Fato num vergonhoso casuísmo. Se isso constitui uma prova, a verdade é que se trata ou de uma prova de incompetência jurídica ou de um julgamento político e de exceção.
Junto com Dirceu e outros, José Genoino foi condenado simplesmente por ter assinado contratos de empréstimos, registrados no TSE, e devidamente quitados, na condição de presidente do Partido dos Trabalhadores. Quem quer que fosse o presidente do PT na época estaria hoje em seu lugar. Até Olívio Dutra. A menos que não confiasse nos próprios companheiros de partido.
Mas Genoino foi condenado por crime de formação de quadrilha e corrupção ativa porque deduziu-se que os empréstimos foram feitos para comprar apoio de parlamentares da base aliada, a fim de que votassem matérias de interesse do governo. Pasme!
Licenciado da Câmara por causa de sua cardiopatia e ainda em recuperação de uma complexa cirurgia, Genoino encontra-se atualmente em prisão domiciliar temporária na casa de uma filha em Brasília.
Na terça-feira, dia 3 de dezembro de 2013, a mesa da Câmara dos Deputados estava pronta para iniciar o processo de cassação de Genoino, numa flagrante ilegalidade. Tal como um trabalhador que não pode ser despedido quando se encontra em licença, um deputado não pode ser cassado quando se encontra na mesma situação. Caso isso acontecesse a Câmara dos Deputados estaria selando seu destino como uma casa subserviente ao STF e à mídia deste País. Mas não foi nenhum dos digníssimos deputados que impediu que essa vergonha acontecesse no parlamento brasileiro. Foi o ato de Genoino que, ao renunciar a seu mandato, mesmo licenciado, não aceitou ser cassado.
Se José Dirceu não aceitou renunciar para não assumir uma culpa que não tinha, na esperança de provar sua inocência, Genoino renunciou por não aceitar mais uma injustiça além da condenação judicial: a humilhação de ser cassado sem culpa e sem a garantia constitucional do direito à ampla defesa, segundo consta no artigo 55 da Constituição Federal, que rege a perda de mandato parlamentar. Com seu ato de coragem Genoino poupou a Casa Legislativa de cometer uma injustiça e uma ilegalidade, pisoteando na Constituição.
Dois homens: José Dirceu e José Genoino, cada um e em cada momento de uma farsa histórica, honraram seu partido e suas biografias. Não é por acaso que ambos irritaram Joaquim Barbosa, a oposição e a mídia por seus braços erguidos e mãos em punho ao se entregarem à Polícia Federal no feriado do dia da Proclamação da República. Os fracos de caráter não conseguem entender que aos fortes, mesmo quando a liberdade física lhes é retirada, ainda lhes resta a liberdade de consciência.
Genoino sai do parlamento como um homem digno e honrado, mas jamais sairá da cena política enquanto vivo estiver. A terça-feira, dia 3, não marca o fim de uma história de luta de um homem que dedicou a vida pela democracia, liberdade, igualdade e justiça social. A terça-feira marca apenas o fim de uma fase na vida de Genoino e o início de outra. Este é o início de uma nova batalha. E nessa luta Genoino não está e jamais estará sozinho.
É este o recado que tenho para Genoino: Companheiro, saiba que estamos aqui lutando por você e com você; por um país onde pelo menos todos tenham o direito a ter direitos.
(*) Maria Luiza Tonelli é advogada, professora, mestre e doutora em Filosofia pela USP.

Nenhum comentário: