'Tapetão' midiático decide quem fica e
quem sai no Brasileirão
Antônio Manoel Góes, original no
Do AMgóes - Eis que o Supremo
fez escola com os holofotes do ‘mensalão’ e, como ninguém é de ferro, o egrégio STJD(cujas ações deveriam ocorrer
preferencialmente à sombra) promete mais Ibope que qualquer clássico de nosso
futebol. Nesse ambiente repleto de
microfones, câmeras e luzes da mídia, Portuguesa de Desportos e Flamengo vão a
julgamento nesta segunda-feira, 16/12,
por denunciadas irregularidades(suposta escalação indevida de atletas
punidos pelo tribunal).
O Vasco da Gama, pleiteante dos pontos ganhos pelo Atlético
Paranaense, em goleada de 5 a 1, na partida da selvageria entre bandidos
travestidos de torcedores dos dois clubes, em Joinville, teve a pretensão abortada na instância
preliminar do recurso. E, de repente, o Fluminense, parceiro do cruzmaltino no retorno à série
‘B’, vislumbra, sobre eventuais escombros lusitanos do Canindé, salvar-se pela bola sete, sob uma saraivada de
reparos de ‘especialistas’ e escancarados protestos de potenciais desafetos.
Beneficiário de notabilizada argúcia jurídica (entre díspares
opiniões sobre ‘esperteza contra os
incautos’ ou ‘rigorosa observância dos meandros regulamentares, com lupa de
‘scherlock’), o Fluminense carrega o
estigma da ‘virada de mesa’ em campeonatos, no Rio e em âmbito nacional, cuja
notoriedade advocatícia se deu sob a batuta do dr. José Carlos Vilela,
já falecido.
Por artes de acuidade na proverbial persistência à busca de brechas
legais camufladas em capítulos e incisos
de duvidosa redação, na incondicional defesa de seus mais comezinhos
interesses, o tricolor do Rio acabou protagonizando alguns êxitos, digamos, bizarros, como o em que surfou, como um Pepê redivivo, direto das ondas da terceirona
para a série ‘A’ do Brasileirão, lá no
ano 2000, atropelando, com sutil ‘finesse’
peculiar à fina flor das Laranjeiras, a
sofreguidão do acesso à elite nas quatro linhas da segunda divisão.
Afinal, as regras que disciplinam os torneios são redigidas,
discutidas e votadas pelos Conselhos Arbitrais, fóruns soberanos dos clubes
participantes, cujos resultados decorrem da capacidade de persuasão e domínio
do arcabouço específico de cada competição para consenso no plenário, vencendo a proposta pretensamente mais
exequível, aqui, ali e alhures.
A exemplo de nossas casas legislativas, em todos os níveis no
país, responsáveis por elaborar as leis
gerais, interpretadas e aplicadas por
instâncias do Judiciário, na regulação das demandas sociais, os clubes,
organizados em suas entidades, formulam
as prerrogativas inerentes aos
participantes dos eventos esportivos, com
a contrapartida de sanções por
descumprimento das normas acordadas.
Conquanto, teoricamente, todos os delegados dos clubes em Conselhos
Arbitrais saberiam como proceder, na
prática são outros quinhentos. E, ao
referendarem um regulamento, batem o martelo via de regra baseados em razões
prolatadas por uns poucos ali efetivamente versados no temário, submetendo-se,
por evidente insipiência, a eventuais
temeridades subliminares escondidas nas entrelinhas do documento.
Como no jogo do bicho, em que ‘vale o que está escrito’, as
regras dos campeonatos seguem a mesma lógica, incluído o ‘óbvio ululante’(com
royalties para o tricolor Nelson
Rodrigues, ‘please’) do ‘não vale o que NÃO está registrado no papel’, possibilitando
intermináveis tertúlias de contraditórios em linguagem empolada de juridiquês,
propositadamente assim expressas para inibir a compreensão da galera.
Nossos conspícuos doutores dos tribunais esportivos têm, sem
dúvida, preferências clubísticas, indissociáveis, no entendimento da ‘plebe
ignara’, do sacrossanto minuto do ‘vamos ver quem está com a razão’. Ainda que
se sobreponha irretocável sentimento de isenção entre os juízes, conforme
estabelece o figurino, há questões
candentes na avaliação desse conceito, relacionadas
ao STJD(exclusivo julgador do futebol e do vôlei, fruto de praxes ditas
‘sveiterianas’).
Acolhido em edifício no centro do Rio de Janeiro, às expensas da CBF, entidade pagadora de todas
as contas, inclusive de defensores(dativos) das federações e clubes
filiados, o Superior Tribunal de Justiça
Desportiva padece, em sua(falta de) estrutura física, da ausência de ampla
liberdade na exata acepção do termo(por mais que o nefando Marín jure o
contrário de pés juntos), principalmente
se chegar à Corte um contencioso sobre a Confederação, sua ‘magnânima’
hospedeira a custo zero. Em tempo: por(perniciosa) extensão, todos os tribunais
estaduais igualmente se abrigam, sem custo, sob as asas das respectivas
federações.
Voltando à vaca fria,
a sofrida Portuguesa de São Paulo, pelo visto, na desesperadora
expectativa do abominável garrote vil, aquece a cama para o FLU(pelo andar da
carruagem) nela se refestelar sobre o tapetão tricolor, caprichosamente tecido
com os mais resistentes fios de proverbial(quão contestada) eficácia nas
instâncias judiciais, direito,
convenhamos, irretratável da vetusta agremiação de Álvaro Chaves, na forma fria da lei, imune
aos tórridos questionamentos sobre justeza e ‘fair-play’ no ‘imbroglio’ em
curso.
Com a palavra, o Tribunal!
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