segunda-feira, 16 de dezembro de 2013


'Tapetão' midiático decide quem fica e 
quem sai no Brasileirão    
   Antônio Manoel Góes, original no         Logo

Rebaixamento do Fluminense
                                               
Do AMgóes - Eis       que o Supremo fez escola com os holofotes do ‘mensalão’ e, como ninguém é de ferro,  o egrégio STJD(cujas ações deveriam ocorrer preferencialmente à sombra) promete mais Ibope que qualquer clássico de nosso futebol.  Nesse ambiente repleto de microfones, câmeras e luzes da mídia,  Portuguesa de Desportos e Flamengo vão a julgamento nesta segunda-feira, 16/12,  por denunciadas irregularidades(suposta escalação indevida de atletas punidos pelo tribunal).

O Vasco da Gama, pleiteante dos pontos ganhos pelo Atlético Paranaense, em goleada de 5 a 1, na partida da selvageria entre bandidos travestidos de torcedores dos dois clubes, em Joinville,  teve a pretensão abortada na instância preliminar do recurso. E, de repente, o Fluminense,  parceiro do cruzmaltino no retorno à série ‘B’, vislumbra, sobre eventuais escombros lusitanos do Canindé,  salvar-se pela bola sete, sob uma saraivada de reparos de ‘especialistas’ e escancarados protestos de potenciais desafetos.

Beneficiário de notabilizada argúcia jurídica (entre díspares opiniões sobre  ‘esperteza contra os incautos’ ou ‘rigorosa observância dos meandros regulamentares, com lupa de ‘scherlock’), o Fluminense carrega  o estigma da ‘virada de mesa’ em campeonatos, no Rio e em âmbito nacional,  cuja  notoriedade advocatícia se deu sob a batuta do dr. José Carlos Vilela, já falecido.

Por artes de acuidade na proverbial persistência à busca de brechas legais camufladas em  capítulos e incisos de duvidosa redação, na incondicional defesa de seus mais comezinhos interesses, o tricolor do Rio acabou protagonizando alguns êxitos, digamos,   bizarros, como o em que surfou, como  um  Pepê redivivo, direto das ondas da terceirona para a série ‘A’ do Brasileirão,  lá no ano 2000, atropelando, com  sutil ‘finesse’ peculiar à fina flor das Laranjeiras,  a sofreguidão do acesso à elite nas quatro linhas da segunda divisão.

Afinal, as regras que disciplinam os torneios são redigidas, discutidas e votadas pelos Conselhos Arbitrais, fóruns soberanos dos clubes participantes, cujos resultados decorrem da capacidade de persuasão e domínio do arcabouço específico de cada competição para consenso no plenário,  vencendo a proposta pretensamente mais exequível, aqui, ali e alhures.

A exemplo de nossas casas legislativas, em todos os níveis no país, responsáveis por elaborar  as leis gerais,  interpretadas e aplicadas por instâncias do Judiciário, na regulação das demandas sociais, os clubes, organizados em suas entidades,  formulam as prerrogativas  inerentes aos participantes dos eventos esportivos, com  a contrapartida de sanções por  descumprimento das normas acordadas.

Conquanto, teoricamente, todos os delegados dos clubes em Conselhos Arbitrais  saberiam como proceder, na prática são outros quinhentos.  E, ao referendarem um regulamento, batem o martelo via de regra baseados em razões prolatadas por uns poucos ali efetivamente versados no temário, submetendo-se, por evidente insipiência,  a eventuais temeridades subliminares escondidas nas entrelinhas do documento.

Como no jogo do bicho, em que ‘vale o que está escrito’, as regras dos campeonatos seguem a mesma lógica, incluído o ‘óbvio ululante’(com royalties para o tricolor  Nelson Rodrigues, ‘please’) do ‘não vale o que NÃO está registrado no papel’, possibilitando intermináveis tertúlias de contraditórios em linguagem empolada de juridiquês, propositadamente assim expressas para inibir a compreensão da galera.

Nossos conspícuos doutores dos tribunais esportivos têm, sem dúvida, preferências clubísticas, indissociáveis, no entendimento da ‘plebe ignara’, do sacrossanto minuto do ‘vamos ver quem está com a razão’. Ainda que se sobreponha irretocável sentimento de isenção entre os juízes, conforme estabelece o figurino,  há questões candentes na avaliação desse conceito,  relacionadas ao STJD(exclusivo julgador do futebol e do vôlei, fruto de praxes ditas ‘sveiterianas’). 

Acolhido em edifício no centro do Rio de Janeiro, às expensas da CBF, entidade pagadora de todas as contas, inclusive de defensores(dativos) das federações e clubes filiados,  o Superior Tribunal de Justiça Desportiva padece, em sua(falta de) estrutura física, da ausência de ampla liberdade na exata acepção do termo(por mais que o nefando Marín jure o contrário de pés juntos),  principalmente se chegar à Corte um contencioso sobre a Confederação, sua ‘magnânima’ hospedeira a custo zero. Em tempo: por(perniciosa) extensão, todos os tribunais estaduais igualmente se abrigam, sem custo, sob as asas das respectivas federações.

Voltando à vaca fria,  a sofrida Portuguesa de São Paulo, pelo visto, na desesperadora expectativa do abominável garrote vil, aquece a cama para o FLU(pelo andar da carruagem) nela se refestelar sobre o tapetão tricolor, caprichosamente tecido com os mais resistentes fios de proverbial(quão contestada) eficácia nas instâncias judiciais,  direito, convenhamos,  irretratável da  vetusta agremiação de  Álvaro Chaves, na forma fria da lei, imune aos tórridos questionamentos sobre justeza e ‘fair-play’ no ‘imbroglio’ em curso.

Com a palavra, o Tribunal!


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