sábado, 14 de dezembro de 2013

                   
Processo de Gilmar contra jornalista Paulo Henrique Amorim é abuso         de poder e ameaça à democracia          


Miguel do Rosário            
gilmar
A condenação, em primeira instância, do blogueiro Paulo Henrique Amorim, em favor de Gilmar Mendes, exigindo-lhe R$ 50 mil, é a verdadeira ameaça à democracia. Gilmar Mendes, ministro do STF, faz discursos políticos diariamente. É estimulado pela mídia a fazer isso. Produzir um contraponto às posições de Mendes, portanto, é um dever moral de qualquer jornalista que se preze.
A democracia brasileira, se fosse autêntica, deveria dar um prêmio a Paulo Henrique Amorim, e não condená-lo a pagar R$ 50 mil a um ministro do Supremo Tribunal Federal.
O STF é uma instância  politizada cada dia mais e mais. Se isso já é uma anomalia democrática, visto que juízes deveriam ser discretos e a Constituição Brasileira veda expressamente que tenham qualquer atividade político-partidária, a censura judicial a blogueiros que façam uma cobertura crítica do que falam e fazem estes juízes é uma inacreditável agressão à liberdade de expressão, ao jornalismo, à blogosfera e à democracia.
Há uma guerra em curso no Brasil. E setores poderosos do Judiciário, infelizmente, estão se alinhando às forças da ditadura e do golpe. O STF condena sem provas e o judiciário condena blogueiros de esquerda em favor de poderosos de direita. Onde isso vai parar?
Se o STF é a corte suprema mais poderosa do mundo, conforme a definição de Canotilho, constitucionalista português considerado o “guru” do próprio STF, então é necessário que ele seja criticado. E crítica política não se faz com linguagem de senhoras inglesas tomando o chá das cinco. Crítica política tem uma linguagem própria, sarcástica, ácida, agressiva. Querer manietar a linguagem da crítica política é desvirilizá-la.
A crítica política não pode ser emasculada. O judiciário brasileiro tem de entender que o único preço alto da democracia é a liberdade de expressão. É um preço que temos de estar dispostos a pagar. A lei da mídia que defendemos é para dar o direito de resposta imediato, não para achacar financeiramente blogueiros e jornalistas. Não gostou do que eu escrevi, me processe e ganhe um direito imediato de resposta. Pedir indenização financeira é covardia! Partindo de um ministro do Supremo, é abuso de poder! É uma jogada política para calar uma voz importante nesta maluca e maravilhosa sinfonia de vozes que caracteriza a nossa blogosfera! É uma jogada para calar a blogosfera e ampliar a voz da grande mídia.
A nossa mídia, hipócrita como sempre, ao mesmo tempo em que vive brandindo uma eterna conspiração comunista contra a “imprensa livre”, sorri malignamente quando a blogosfera é atacada. Porque a “imprensa livre” tem dinheiro, tem advogados, tem poder para intimidar juízes, além de partilhar ideologicamente desse conservadorismo obscuro e antidemocrático que é característica histórica de setores orgânicos do funcionalismo público. Juízes, procuradores, militares, sempre formaram o núcleo conservador e antidemocrático no país. O golpe de 64 não foi apenas um golpe de militares. Foi também um golpe de juízes.
  • Abaixo, a notícia da condenação, publicada neste sábado, 14, na coluna da Monica Bergamo, na Folha de São Paulo:
  • mônica bergamo

     

    14/12/2013 - 03h00

    Paulo Henrique Amorim é condenado a pagar R$ 50 mil a Gilmar Mendes por danos morais

    REPARAÇÃO
    O blogueiro Paulo Henrique Amorim, apresentador da TV Record, foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais ao ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2008, ao criticar decisões do magistrado, Amorim afirmou que ele "transformou o Supremo Tribunal Federal num balcão de negócios".

    SEM QUERER
    Em sua defesa, Amorim sustentou que as afirmações "não representam ofensa à honra e reputação do autor, caracterizando-se como livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação". A juíza Tatiana Dias da Silva, de Brasília, considerou, no entanto, que "a matéria produzida pelo réu não relatou fato verídico, não teve o intuito apenas de informar a coletividade", mas, sim, "teve o escopo de depreciar a imagem do autor, sem qualquer amparo". O advogado de Amorim informa que vai recorrer da decisão.


    DESTINO CERTO
    A juíza determinou que os R$ 50 mil a serem pagos por Amorim devem ser destinados à Apae de Diamantino (MT), onde Mendes nasceu.

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