A nova invenção de Barbosa para
não deixar Dirceu
trabalhar
Fernando Brito
A decisão do Ministro Joaquim Barbosa, revogando a autorização de que Romeu Queiroz, um dos condenados da Ação Penal 470, tem um significado evidente.
O de que Joaquim Barbosa só concordará com o regime semi-aberto para José Dirceu, não quando este for adequado à razoabilidade, mas obrigatório pela legislação.
Em outras palavras, apenas quando não puder mais deixá-lo encarcerado 24 horas por dia.
Recorda-se você daquela discussão em torno dos embargos infringentes, onde estaria em jogo o direito de os condenados cumprirem a pena em regime semi-aberto, por esta somar menos de oito anos?
Era coisa para “tolinhos”…
O Dr. Barbosa, reduzindo o papel de Ministro do Supremo Tribunal Federal ao de “juiz de porta de cadeia”, à medida que se transforma, de fato, em fiscal da execução penal, decidiu que o regime semiaberto somente pode ser autorizado a trabalhar fora da cadeia se tiver cumprido pelo menos um sexto da pena.
Algo tão claro e límpido que, em oito meses, ninguém o disse.
Será que os juízes de execução não sabiam disso? Será que são ignorantes da lei e cometeram uma transgressão à norma que a mente luminosa de Joaquim domina e aos demais é obscura.
Como é que admitiram que os condenados fossem trabalhar externamente?
Ora, porque diz a lei que o regime semi-aberto admite o trabalho externo, salvo se houver ressalvas de periculosidade.
E ninguém, em sã consciência, dirá que Dirceu ofereça risco à sociedade cuidando de uma biblioteca, com uma legião de repórteres vendo que horas entra e a que horas sai, com quem fala e a vigiar-lhe cada passo.
O que acontece, necessariamente, com um sexto da pena cumprida, exceto se houver perigo ou transgressões disciplinares, é a progressão de regime. Sendo o regime inicial semi-aberto, com um sexto da pena passará ao aberto.
Mas não é assim que pensa o Presidente do Supremo, que já havia dito que a dosimetria da pena tinha visado evitar que Dirceu ficasse em regime semi-aberto.
O Dr. Joaquim Barbosa opera o Direito com fígado, bile, e ódio.
O jurista Celso Bandeira de Mello já havia advertido que o presidente do Supremo “é um homem mau”.
E que manobra decisões e prazos com requintes de sadismo, para, depois de meses, anunciar um entendimento da lei originalíssimo, segundo o qual nenhum preso, fosse qual fosse a ocupação, poderia ter trabalho externo no regime semi-aberto.
Luís XIV, o do “l’État c’est moi”, não faria melhor.
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