Gilmar Mendes e as aulas de Geografia: “Não há tribunais em La Paz”
Antonio Barbosa Filho especial para o Escrevinhador
Certamente abalado pela aula magna de Direito pronunciada pelo ministro Celso de Mello na sessão do dia 18 de setembro, onde todos os seus patéticos argumentos vociferados na semana anterior foram reduzidos a pó, o ministro Gilmar Mendes cometeu mais um erro crasso em fala à imprensa. Ao deixar o plenário, o emérito jurista de Mato Grosso afirmou aos jornalistas, segundo se lê no Portal UOL: “Daqui a pouco nós conspurcamos o tribunal, corrompemos o tribunal, transformamos ele (sic) num tribunal de Caracas, de La Paz, num tribunal bolivariano”.
Tentando ser irônico e cometendo um ato de hostilidade a seus colegas magistrados de dois países com os quais o Brasil mantém excelentes relações em todos os setores, Gilmar revelou também profunda ignorância em Geografia e sobre o Judiciário dessas nações vizinhas.
Não há tribunais em La Paz!
Os quatro tribunais superiores do Estado Plurinacional de Bolívia (nome oficial do país) localizam-se e funcionam na histórica cidade de Sucre. E Sucre, para surpresa do eminente, mas desatento, aluno de Celso de Mello é a Capital da Bolívia, como determina o artigo 6, item I. da Constituição Política do Estado, elaborada por uma Assembléia Constituinte livremente eleita em 2006, e depois submetida a Referendo popular, em 25 de janeiro de 2009. O povo boliviano aprovou a Constituição por 61,43% e o dispositivo mencionado afirma: “Sucre es capital de Bolívia” – dispenso-me de traduzir.
Se não sabe nem qual é a capital do país a que se refere, muito menos saberá o ilustre derrotado que o sistema judicial boliviano foi estruturado com a assessoria da União Européia, que destinou 450 mil euros para um programa de colaboração com 18 meses de duração nos quais magistrados espanhóis trabalharam com juristas bolivianos.
A especialista Ana Esther Sanchez, da Audiência Internacional da Espanha explicou que o trabalho visava o estabelecimento de um sistema judicial “com parâmetros totalmente diferente dos anteriores”, mas em conformidade com as normas e padrões internacionais de direitos humanos, transparência das instituições, acesso das pessoas à Justiça e independência judicial, previstos na Constituição de 2009.
Para ilustração do concessor de habeas-corpus a banqueiros condenados, acrescento que são quatro os órgãos integrantes da cúpula do “órgão judicial” – na Bolívia de Evo Morales aboliu-se a expressão “Poder”, havendo os “orgãos” judicial, executivo e legislativo. Isso porque a nova Constituição radicalizou ao definir que o poder “reside do Povo”, quando as anteriores diziam que o poder “emana do Povo”. O “orgão judicial”, portanto, é formado pelo Tribunal Supremo de Justiça, o Tribunal Constitucional Plurinacional, o Conselho da Magistratura, e o Tribunal Agro-Ambiental. Todos instalados e funcionando na capital do país, que é Sucre.
O Tribunal Supremo de Justiça, equivalente ao colegiado que tolera Gilmar Mendes, tem nove membros efetivos e nove suplentes, eleitos pelo povo, em cada um dos nove Departamentos (no Brasil seriam os Estados) que conformam a nação. As Assembléias legislativas departamentais selecionam seis nomes em duas listas, uma só de homens, outra só de mulheres. Os candidatos precisam ter mais de 30 anos de idade, e no mínimo oito como juízes, advogados ou professores de Direito. Há espaço para indígenas, desde que tenham exercido funções judiciárias em suas comunidades originárias. O órgão eleitoral faz a campanha, divulgando igualmente os méritos de todos os candidatos; esses, se fizerem campanha pessoal, tornam-se imediatamente inabilitados à disputa. Feita a votação popular, na qual cada cidadão vota duas vezes, uma em um homem, outra em nome da lista feminina, torna-se membro do Tribunal o mais votado de ambas. Se for homem, a mulher mais votada na outra lista torna-se a suplente, e vice-versa. Assim, o Tribunal terá sempre 50% de homens e 50% de mulheres, entre os 18 titulares e suplentes.
Os membros desta Corte Superior têm seis anos de mandato e não podem ser reeleitos – uma idéia que muitos no Brasil talvez gostassem de incluir numa eventual Reforma do Judiciário, tão propalada quanto postergada. Também poderia cogitar-se de que na Bolívia o presidente da Corte Suprema não participa da linha sucessória do presidente da República (lá, presidente do Estado), diferentemente do Brasil. Talvez isso permitisse que o chefe do Judiciário esteja menos envolvido nas questões políticas…
Outra diferença fundamental com as instituições brasileiras é a existência da “jurisdição indígena originária camponesa”, que consiste no respeito às práticas judiciárias de cada um dos povos originários da Bolívia – um país que congrega 34 nações diferentes. Tudo com base no Art. Primeiro da Constituição, segundo o qual “a Bolívia se funda na pluralidade e no pluralismo político, econômico, jurídico, cultural e linguístico, dentro do processo de integração do país”. Assim, há uma Justiça indígena-comunitária, nos moldes históricos, já que tais comunidades são preexistentes ao próprio Estado. E tanto esta Justiça, como a ordinária gozam de igual hierarquia. Para dirimir os naturais conflitos de competência, em casos concretos, existe o Tribunal Constitucional Plurinacional, que harmoniza também as decisões das comunidades que conflitem com as jurisdições agrária e agro-ambiental.
Parece complicado, e é. Mas a Bolívia é um país que passa por um processo de “refundação”, tentando descolonizar-se interna e externamente. Suas instituições têm a complexidade de um país com vários idiomas e uma História de privação de direitos e ausência total de cidadania para as grandes maiorias. Todos reconhecem, inclusive o governo de Evo Morales, que há um longo caminho a percorrer até que todas as novas instituições funcionem sem atritos e prestando os serviços que a população apenas começa a receber.
JUÍZES ELEITOS
A Argentina, que tem muito mais tradição institucional, também está trabalhando numa reforma judicial, que prevê a eleição direta de juízes, e de membros do Conselho da Magistratura, inclusive indicados pelos partidos políticos. Recentemente a brasileira Gabriela Knaul, relatora especial das Nações Unidas e sediada em Genebra, criticou este ponto que os argentinos estão discutindo: “A eleição partidária dos membros do Conselho da Magistratura é contrária ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e relativos à independência judicial”.
A observadora deveria observar, digamos, os Estados Unidos, onde apenas cinco dos 50 Estados conferem ao governador ou ao órgão legislativo a competência para indicarem membros de suas cortes; em todos os demais Estados há alguma forma de eleição. Em sete deles os candidatos precisam ter vinculação partidária; em 14, não podem ter tal vínculo; em 16, os juízes são nomeados, mas depois obrigados a se submeterem ao voto popular se quiserem cumprir mais de um mandato, embora sem adversários: o eleitor diz apenas “sim” ou “não” à continuidade no cargo. Enfim, cada Estado dos EUA pode estabelecer suas próprias normas e isso difere até de acordo com o momento histórico em que cada unidade aderiu ao Estado central.
Sobre a Bolívia, já vimos que Gilmar Mendes (erroneamente chamado de Gilmar Dantas pelo notório cronista político Ricardo Noblat, por razões que prefiro ignorar), não sabe nada, nem o nome da sua capital. Já sobre a Venezuela, teríamos que ocupar outro espaço. Basta assinalar que quem critica o sistema judicial bolivariano daquele país-irmão é o ex-juiz Eladio Aponte. Ele diz que o governo Chávez e, agora, o do presidente Nicolás Maduro, controlam o Judiciário. Eladio Aponte foi destituído de seu cargo e saiu da Venezuela porque descobriu-se que havia dado um documento de identidade governamental, usado apenas por autoridades, a um tal Walid Makled, narcotraficante que foi preso na Colômbia em 2010 e depois extraditado para a Venezuela. Makled é, inclusive procurado pela polícia dos Estados Unidos. Como se vê, o crítico da justiça bolivariana não tem as melhores credenciais. E parece que na Venezuela a Justiça funciona até contra banqueiros.
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