Ministro Celso de Melllo
Último voto a ser proferido no Supremo Tribunal Federal, próxima quarta-feira, 18, quanto à admissibilidade da figura jurídica dos EMBARGOS INFRINGENTES, o ministro CELSO DE MELO já se manifestara pela pertinência do recurso, no dia 2 de agosto de 2012, em sessão plenária da Ação Penal 470(vulgo "Mensalão").
Nesta quarta, 12, a votação sobre tais embargos de divergência foi suspensa pelo presidente Joaquim Barbosa com empate de 5 a 5, a um voto de seu desfecho, que se dará na semana vindoura.
CLIQUE no 'link' abaixo para assistir ao pronunciamento do ministro-decano(*) do STF:
(*) Para eventual desconhecedor do termo: DECANO é o mais antigo ministro em exercício em determinada Corte de Justiça. A designação cabe também nas Universidades e no Corpo Diplomático credenciado em qualquer país.
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