sexta-feira, 18 de outubro de 2013

PROCURADOR RASGA LEI DA ANISTIA E RENEGA GURGEL                                                 


Paulo Henrique Amorim                                             CONVERSA AFIADA    
Janot: Argentina, Bolívia, Chile, Guatemala, Paraguai e Uruguai botaram os Ustra na cadeia

Em manifestação ao Supremo, Janot afirma que lei deve seguir convenções internacionais e não pode beneficiar crimes contra a humanidade

Roldão Arruda – O Estado de S.Paulo

O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acaba de sinalizar importante mudança na interpretação da Lei da Anistia de 1979. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal sobre a extradição de um ex-policial argentino, o ocupante do mais alto cargo do Ministério Público Federal observa que a anistia brasileira deve se submeter às convenções internacionais que tratam do assunto e das quais o Brasil é signatário.

De acordo com tais convenções, os chamados crimes contra a humanidade, como a tortura e a morte de opositores políticos, são imprescritíveis.

Isso significa que, ao contrário da interpretação em vigor no Brasil, militares e agentes policiais que violaram direitos humanos na ditadura, entre 1964 e 1985, não podem ser beneficiados pela Lei da Anistia.

É a primeira vez que o Ministério Público Federal se manifesta dessa maneira sobre a questão, estimulando abertamente a reabertura do debate sobre o julgamento no qual o Supremo, em 2010, definiu que a anistia teria beneficiado tanto os perseguidos políticos quanto seus perseguidores. Em sua manifestação, Janot até lembra a decisão do STF. Mas observa em seguida que “ainda não passou em julgado”.

ainda estão pendentes os embargos de declaração apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora do ação original, favorável à punição de agentes dos agentes do Estado.

A interpretação de Janot contradiz a de seu antecessor. Em 2010, ao se manifestar no julgamento do STF, Roberto Gurgel deu parecer contrário à ação da OAB. Na avaliação dele, a anistia teria resultado de um longo debate nacional, com o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático, e abrangeu crimes “de qualquer natureza”.

Para Janot, a anistia a acusados de torturas não pode ser justificada em nome da transição para a democracia. Diz ele: “Na persecução de crimes contra a humanidade, em especial no contexto da passagem de um regime autoritário para a democracia constitucional, carece de sentido invocar o fundamento jurídico geral da prescrição”.


N  A  V  A  L  H  A
Navalha
Pouco a pouco, o Brasil bota os Ustra na cadeia, apesar da Comissão Nacional de 1/10 da Verdade (a de Brasília).
E chamará à responsabilidade o ministro Eros Grau, que entrou para a História como o relator da ação no Supremo que anistiou a Lei da Anistia.
Sobre quem o Senador Collor, da tribuna do Senado chama de “prevaricador”clique aqui para ler sobre as investigações que contra ele correm, no âmbito do próprio Ministério Público Federal.
Até agora, não há notícia de que Gurgel já tenha ido trabalhar para o imaculado banqueiro, como fez seu antecessor, Antonio Fernando de Souza.
Viva o Brasil !
(Paulo Henrique Amorim)

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