MP age para regular telecomunicações
O Ministério Público se interessa pelo tema e vai atrás dos contratos das igrejas neopentecostais
Miguel Martins
Jefferson Aparecido Dias foi um dos procuradores que ingressaram com ações em dezembro passado contra a Rede 21 e a CNT |
Prática corriqueira, o aluguel de tempo de televisão no Brasil assemelha-se à distribuição de sesmarias pelos capitães hereditários do período colonial. A União, por meio do Ministério das Comunicações, distribui concessões de radiodifusão aos “donatários”, que recebem a missão de povoar as emissoras com conteúdo próprio ou independente. Incapazes de realizar a tarefa, os concessionários distribuem parte de suas frequências para outros colonos, que se incumbem de torná-las produtivas. Há, porém, uma diferença fundamental: a parcela da grade horária repassada por donatários de emissoras a terceiros lhes proporciona dividendos milionários, o que não ocorria com os capitães do passado.
A estratégia das emissoras de arrendar uma parte ou a totalidade de sua grade horária desenvolveu-se sob a vista grossa do Ministério das Comunicações nos últimos anos. Embora a pasta tenha chegado em 2012 a estudar um decreto para vetar o expediente, o governo de Dilma Rousseff recuou da medida após parlamentares da bancada evangélica ameaçarem uma debandada para a oposição. As igrejas neopentecostais são as principais beneficiárias da prática.
No topo da lista, a Igreja Universal do Reino de Deus, do bispo Edir Macedo, usufrui de mais de 1,5 mil horas de televisão por mês, distribuídas entre seis emissoras. Além de espaços consideráveis na Record, Rede TV!, Bandeirantes e Gazeta, a Universal mantém controle quase integral sobre a programação da Rede 21 e da CNT. A igreja tem um contrato de cinco anos para ocupar 22 horas diárias da programação de ambos os canais e tem a prerrogativa para aprovar ou não o conteúdo das peças publicitárias veiculadas nos intervalos. O acordo pode ser entendido como uma subconcessão, vedada pela Lei de Concessões e o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT).
Em agosto de 2014, o então ministro das Comunicações Paulo Bernardo afirmou não ter base legal para impedir a prática e disse ser esse o motivo pelo qual o Ministério Público Federal se omitia. Foi a senha para os procuradores da República Elizabeth Kobayashi e Jefferson Aparecido Dias ingressarem com ações em dezembro do ano passado contra a Rede 21 e a CNT. Os procuradores obtiveram os contratos da Universal com ambos os canais, bem como os acordos da igreja com a Record, a Rede TV! e a Bandeirantes. Em todos os casos, os valores contratuais foram rasurados, o que obrigará o MPF a requisitar judicialmente as cifras. Os procuradores estimam que a Bandeirantes, dona da Rede 21, receberá 480 milhões de reais em cinco anos, e a CNT, 420 milhões.
Diante desse quadro, o Ministério Público pediu a decretação da indisponibilidade de bens da CNT, da Rede 21 e da Universal, o impedimento aos réus de obter novas outorgas de radiodifusão e a suspensão das concessões. Embora a Justiça tenha negado os pedidos, a decisão em primeira instância relativa à CNT traz boas perspectivas. Os autos afirmam que os fatos narrados na ação estão suficientemente comprovados e os argumentos jurídicos “são consistentes e devem ser levados a sério”.
Por se tratarem de ações inéditas, a doutrina jurídica para o tema é raquítica. Duas teses embasam as ações dos procuradores. A primeira trata da ilegalidade da subconcessão. Embora a Lei de Concessões admita a transferência da operação de serviços públicos a terceiros, ressalva-se justamente os casos ligados à radiodifusão. A segunda tese é mais abrangente e, caso aceita pela Justiça, pode atingir as outras quatro emissoras. Segundo os procuradores, a comercialização de tempo de tevê constitui uma venda de espaço publicitário, independentemente da natureza do conteúdo a ser veiculado. O CBT prevê o limite de 25% do tempo de programação a ser destinado à publicidade.
Dada a omissão do Ministério das Comunicações na fiscalização das irregularidades, o Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (Findac), encontro mensal entre os procuradores e representantes de organizações como Intervozes e Artigo 19, continuará a atuar para regular o setor. O Findac tem procedimentos administrativos instaurados para tratar de outros arrendamentos, da acumulação excessiva de outorgas em mãos de uma única pessoa física e do controle de concessões de radiodifusão por deputados e senadores, um flagrante desrespeito à Constituição. Se não vier pelo Congresso, talvez a reforma do setor de telecomunicações saia dos gabinetes do Ministério Público.
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