sábado, 1 de novembro de 2014

‘PEC da bengala’ sem golpismo?
Simples assim: valerá para quem entrar após sua promulgação     

                 

Fernando Brito                      
picaretas
É muito simples tirar o caráter golpista da chamada “PEC da Bengala” – que estende de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória dos Ministros do Supremo e dos demais tribunais superiores.
Basta que a extensão da idade se dê apenas para os ministros que ingressarem nos tribunais depois que ela seja promulgada.
Quem entrou ali segundo regras que previam sua aposentadoria compulsória aos 70 anos, estas regras deve cumprir.
Simples assim.
Como, aliás, funciona com todas as regras que suas excelências costumam julgar na base dos “direitos adquiridos”.
Que significam, também, "obrigações assumidas".
Não é preciso entrar na ociosa discussão de que, hoje, aos 70 anos, não há mais a decadência da capacidade intelectual que havia há um século e que, em geral, estão válidos os cérebros a esta altura da vida.
Aliás, até o nome de “PEC da Bengala” é um escárnio contra as pessoas de 70 anos.
É claro que os promotores deste golpe de quinta-categoria, destinado simplesmente a impedir que a Presidenta da República exerça seu direito constitucional de submeter ao Congresso indicações para o STF e outros tribunais superiores, não topam.
E não topam porque seus objetivos nada tem a ver com velhice, mas com velhacaria.
Porque tudo o que se está fazendo nestes dias do “não aceitamos ter perdido no voto” é assim.
Tal como ocorre com a “auditoria” sem argumentos que pediu  o PSDB para a eleição de domingo passado(e foi solenemente negada pelo TSE), é mais um miasma que se eleva da podridão política do que deveriam ser nossas instituições.
Mas a solidez democrática do Brasil, por enquanto, ainda é capaz de resistir a isso.
É apenas mais uma daquelas ideias vãos que surgiam nos vazios da política real e que o ex-deputado Thales Ramalho chamava de “flores do recesso”.
Só que, nos dias de hoje, são 'flores fétidas'.

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