segunda-feira, 17 de novembro de 2014

COMO O DIREITO 

DE RESPOSTA DE

DILMA NA VEJA 
  FOI  ESVAZIADO 

                     Luis Nassif Online imagem de Marco Antonio L.
 
Como o direito de resposta de Dilma Rousseff na Veja foi arquivado pelas Cortes:
 
1. O TSE concede direito de resposta à Dilma e à Coligação Com a Força do Povo na revista Veja, pela reportagem "O PT sob chantagem", publicada em 13 de setembro de 2014.
 
2. A Abril entra com reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar. Sob relatoria de Gilmar Mendes, o ministro concede a "liberdade de imprensa" à revista e cassa a decisão do TSE, desobrigando o direito de resposta. (1º anexo, abaixo)
 
3. O PT entra com 4 novos pedidos de direito de resposta no TSE.
 
4. Como Gilmar Mendes julgou favorável à Abril na primeira ação, a editora solicita que a decisão do ministro seja estendida para os demais pedidos de resposta do PT.
 
5. Gilmar Mendes entende que não é possível, mas pede que as reclamações da Abril sejam desdobradas em 4 petições diferentes. Ainda assim, passariam por novos julgamentos e novos relatores sorteados. (2º anexo, abaixo)
 
6. Duas petições ficam com Celso de Mello, uma petição fica com Luis Roberto Barroso e outra petição fica com Gilmar Mendes. Uma das petições fazia referência à reportagem "Eles sabiam de tudo", publicando que Dilma e Lula tinham conhecimento do esquema de corrupção na Petrobras, no dia 23 de outubro. O TSE (aqui)havia concedido, mais uma vez, o direito de resposta à essa reportagem, no dia 25 de outubro. 
 
7. Segurando tempo, a Abril entra com recurso (agravo regimental).
 
8. No dia seguinte, 26 de outubro, o Ministério Público Federal imediatamente informa, em petição, que a Veja não estava cumprindo a determinação judicial de forma correta. No mesmo dia, o ministro Admar Gonzaga do TSE determina que a revista corrija a publicação no site.
 
9. Na semana que se segue, a editora entra com petição, informando que a ação perdeu o efeito, em razão do encerramento do pleito eleitoral. O TSE reconhece que, finalizadas as eleições, cessa a competência do Tribunal. (3º anexo, abaixo)
 
10. As 4 petições distribuídas nas mãos dos 3 ministros perdem a validade. A Abril retira as ações. O STF arquiva. O TSE arquiva, e sugere: "poderá o interessado, diante de eventual ofensa, demandar perante a Justiça Comum". (4º anexo, abaixo)
 


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