Participação popular: Veja
recebe 25 respostas mas não
publica nenhuma
A piração leninista da Veja: o que eles fumaram?
Veja critica participação social, mas ignora
esclarecimentos da Secretaria-Geral
10.06.2014 – Veja critica participação social, mas ignora esclarecimentos da Secretaria-Geral
A revista enviou, na quinta-feira passada, uma série de 25 perguntas à assessoria de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da República. As respostas, entretanto, não foram consideradas pelos redatores do semanário. Tudo indica que, quando não interessa à sua singular interpretação, a Veja não lê as respostas para suas perguntas. Se isso tivesse ocorrido, a revista teria se poupado de publicar erros grosseiros e evitado desinformar seus leitores. As respostas da Secretaria-Geral deixam claro que o decreto não cria nenhum novo conselho, nem invade as competências do Congresso Nacional, que é o responsável pela criação e pela legislação que disciplina os atuais 35 conselhos nacionais de participação social.
Para subsidiar o debate e corrigir os erros da revista, que além de não dar espaço ao “outro lado” em seus textos, também se recusa a publicar correções, publicamos a seguir as 25 perguntas da Veja e as respostas da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A respeito do decreto 8.243 assinado pela presidente Dilma Rousseff:
1) VEJA: Quantos Conselhos de Políticas Públicas serão criados a partir do decreto 8.243?
Secretaria-Geral: O Decreto 8.243 não cria nenhum conselho. Ele estabelece diretrizes básicas para orientar a eventual criação de novos conselhos. Os 35 conselhos nacionais que já existem permanecem com suas estruturas atuais e poderão vir a se adequar às diretrizes do Decreto, caso seja constatada essa necessidade.
2) VEJA: Os conselhos são deliberativos ou consultivos?
Secretaria-Geral: Depende da natureza do conselho. Podem ser exclusivamente deliberativos ou consultivos, ou ainda concomitantemente deliberativos ou consultivos. Ou seja, podem deliberar sobre parte da política a que se referem, sendo consultivos em relação ao restante.
3) VEJA: O decreto fala que podem participar dos conselhos “cidadão, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Que critérios serão adotados para realizar a seleção dos integrantes do conselho na sociedade civil?
Secretaria-Geral: Os representantes da sociedade civil são selecionados conforme as regras específicas de cada conselho, definidas em seu ato de criação que, na totalidade dos conselhos, é decorrente, direta ou indiretamente, de leis debatidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.
4) VEJA: Quem define os movimentos sociais que participarão?
Secretaria-Geral: Cada conselho tem definição própria, que decorre, direta ou indiretamente, de legislação de responsabilidade do Congresso Nacional.
5) VEJA: Independentemente de partido, o que impede que os conselhos previstos no decreto se tornem braços políticos dentro do governo?
Secretaria-Geral: A representação da sociedade civil nos conselhos reflete a diversidade política das organizações e movimentos que atuam em cada setor. Não há ingerência do Executivo na definição dos representantes da sociedade nos conselhos, não havendo registro de nenhuma contestação ou denúncia desse tipo de interferência.
6) VEJA: O que é “movimento social não institucionalizado” para efeitos do decreto?
Secretaria-Geral: São movimentos que, apesar de atuarem coletivamente, não se constituíram como pessoa jurídica nos termos da lei.
7) VEJA: O que são “grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis” para efeitos do decreto?
Secretaria-Geral: Aqueles que se encontram em situação de desvantagem em cada um dos casos referidos no art. 3º da Constituição Federal.
8) VEJA: O decreto fala em assegurar a “garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil” nos conselhos. Como isso será feito na prática?
Secretaria-Geral: Procurando, de acordo com as regras de cada conselho, garantir oportunidade de participação do maior número possível de segmentos sociais que atuam no âmbito de cada política pública.
9) VEJA: O decreto fala em estabelecer “critérios transparentes de escolha dos membros” dos conselhos. Como isso será feito na prática?
Secretaria-Geral: A transparência é assegurada pela observação dos critérios do ato de criação de cada conselho, pela publicização prévia dos editais de convocação dos processos seletivos e pela fiscalização de critérios democráticos pelos próprios movimentos e organizações que atuam em cada política.
10) VEJA: O decreto fala na “definição, com consulta prévia à sociedade civil, das atribuições, competências e natureza” dos conselhos. Os conselhos não têm atribuições definidas?
Secretaria-Geral: Obviamente, os conselhos que já existem têm atribuições definidas, direta ou indiretamente, pelo Congresso Nacional. A diretriz citada de consulta prévia é uma orientação para a eventual criação de novos conselhos.
11) VEJA: Os conselhos tratados no decreto podem ter quantas e quais atribuições?
Secretaria-Geral: Quantas e quais forem necessárias para exercer seu papel, o que é definido pelas normas específicas de cada política.
12) VEJA: O artigo 5 do decreto determina que “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”. Todos os órgãos serão obrigados a incluir os conselhos na elaboração da sua agenda de trabalho?
13) VEJA: Os conselhos são deliberativos ou consultivos?
14) VEJA: Os conselhos têm poder de impor uma agenda ao órgão a que estão vinculados?
15) VEJA: Quanto à ressalva “respeitadas as especificidades de cada caso”, o gestor de cada órgão terá autonomia para decidir quando ouvir e “considerar” as posições do conselho na “formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas”? O que acontece com o órgão que desrespeitar o artigo 5?
16) VEJA: O “controle social” é uma das diretrizes da PNPS. Para efeitos do decreto, o que é controle social?
17) VEJA: O decreto fala em “reorganização dos conselhos já constituídos”. O decreto muda o funcionamento dos conselhos que já existem? Quais são as mudanças?
18) VEJA: O decreto da PNPS tem o objetivo de “aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil”. O que isso quer dizer na prática?
19) VEJA: O decreto fala em “desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento” do governo. Que tipo de mecanismos? Como se daria essa participação social no planejamento e orçamento do governo?
20) VEJA: Os atuais conselhos não têm participação social no planejamento e orçamento do governo?
21) VEJA: Quais os critérios de escolha dos integrantes do Sistema Nacional de Participação Social?
22) VEJA: Quais os critérios de escolha dos integrantes do Comitê Governamental de Participação Social?
23) VEJA: Independentemente de partido, o que impede que as comissões de políticas públicas previstas no decreto se tornem braços políticos dentro do governo?
24) VEJA: Quem decide que órgãos da administração pública federal serão obrigados a ter conselhos de participação social?
25) VEJA: A título de exemplo, com esse decreto, o Dnit terá de criar um Conselhos de Políticas Públicas e ouvir a sociedade civil antes de planejar uma duplicação de estrada?
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