sábado, 7 de junho de 2014

Joaquim Barbosa se despede do STF debochando da Corte Interamericana de Direitos Humanos


                                                    


Enfim, achei o vídeo que mostra Barbosa, em uma de suas últimas participações no STF (dia 05/06/2014), debochando de réus que apelam à corte interamericana de direitos humanos.
A mídia noticiou o deboche de Barbosa com várias imprecisões, feitas deliberadamente para pintar a atitude de Barbosa, em todos os sentidos indigna, como uma chacota válida.
Os jornais fizeram um jogo de palavras para dar a entender que alguns cidadãos queriam ser julgados diretamente pelo STF, como o foram os réus do mensalão. Não é isso. Os réus foram julgados em primeira instância, mas, não satisfeitos com o resultado, queriam apelar ao STF. Normal. Todo mundo faz isso. É o direito de todo brasileiro e de todo cidadão um país signatário do tratado internacional de direitos humanos da Costa Rica, de um julgamento com dupla jurisdição.
Ao usar de escárnio para se referir a cidadãos que apelam à corte interamericana de direitos humanos, Barbosa revelou a baixeza inacreditável de seu caráter. Ele parte do pressuposto de que todo mundo é culpado, e que qualquer recurso a um tribunal superior ou a uma corte internacional é uma chicana. Uma visão assim é diabolicamente injusta, típica de um sociopata com uma visão doente de Justiça.
O princípio mais sagrado de uma justiça democrática é a presunção da inocência e o respeito mais absoluto à dignidade do cidadão, inclusive daquele que é culpado de algum crime. Alguém que recorre a uma corte internacional nem sempre tem razão. Apelar a uma corte internacional é submeter-se a um segundo julgamento, cujo resultado é imprevisível.
O que não se admite é a falta de respeito para com um cidadão que, culpado ou não, frequentemente experimenta, junto com sua família, um grande sofrimento causado pela perseguição do Estado à sua pessoa.
No caso da Ação Penal 470, réus que não tinham foro privilegiado foram julgados diretamente no STF, e de maneira praticamente sumária. Joaquim Barbosa ocultou provas essenciais à defesa dos réus e importantes para o debate na opinião pública, como o Laudo 2828 e o inquérito 2474.
Inúmeros juristas, inclusive no campo conservador, consideraram o julgamento da Ação Penal 470 uma aberração, uma agressão aos mais elementares princípios do direito moderno. Uma ministra chegou a dizer que apesar de não possuir provas para condenar Dirceu, fá-lo-ia porque assim “a literatura permite”.
A falta de senso crítico com que a imprensa brasileira agora trata esse último deboche de Joaquim Barbosa, que na verdade agride a mais alta corte de direitos humanos das Américas, a da OEA, desnuda a sua cumplicidade criminosa com os arbítrios que caracterizaram a Ação Penal 470. Ora, se existe uma corte internacional de direitos humanos, e se o Brasil é signatário dela, é porque o Estado democrático brasileiro entende que há situações em que seus próprios cidadãos, sentindo-se oprimidos pela justiça de seu país, têm o direito de apelar para uma corte internacional.
Ridicularizar isso é algo que entenderíamos (e desprezaríamos) num reaça anônimo de internent, num troll, jamais no representante máximo do Judiciário nacional! Jamais naquele que tem a responsabilidade sagrada de zelar pelos princípios democráticos e humanistas que regem a nossa Constituição, a qual, aliás, prevê o respeito a tratados internacionais como se estes estivessem escritos em nossa Carta.
Diz a Constituição Brasileira, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Ao debochar do apelo que cidadãos angustiados fazem a cortes internacionais, Barbosa zombou, portanto, da própria Constituição Brasileira.
E mesmo que não se desse nenhuma trela a leis, a tratados internacionais, a direitos humanos, mesmo assim, seria de infinito mau gosto debochar da desgraça de outro ser humano ao vivo, na TV Justiça!
Esse é o homem que a Globo e seu exército de coxinhas psicóticos tentou transformar em herói.
As matérias falam que, após o deboche de Barbosa, ouviu-se uma sonora gargalhada no plenário. A referência vaga dá a entender, injustamente, que todos os ministros riram. Não foi assim. Ouve-se uma risada do próprio Joaquim Barbosa, ou talvez de outra pessoa, e só. Um riso mau e grosseiro. Um riso de bandido. Um riso que representa tudo aquilo que uma corte suprema jamais deveria ser, um templo onde os cidadãos de um país, condenados ou não, não terão jamais sua dignidade violada, e não apenas porque os ministros tenham obrigação de ser pessoas boas e educadas, mas porque isso está previsto na Constituição, logo em seu primeiro capítulo.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(…) III – a dignidade da pessoa humana;
Abaixo, o vídeo:

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