STF rejeita mandado de segurança contra “Mais Médicos”
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, rejeitou liminarmente Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Médicos Brasileiros (AMB) contra o programa Mais Médicos, criado pelo governo federal para levar profissionais brasileiros ou estrangeiros às cidades com alta demanda de profissionais.Ainda sem analisar o mérito, o ministro apontou que a AMB parece pedir a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória 621, que criou o Mais Médicos. Entretanto, ele argumentou que o Mandado de Segurança não é o recurso adequada para isso.
Além disso, ele aponta que o STF não costuma analisar o mérito das políticas públicas, principalmente no que diz respeito aos critérios de oportunidade e conveniência. Em sua decisão, ele diz que o Mais Médicos “configura uma política pública da maior importância social”, principalmente por conta da carência de profissionais.
Para Lewandowski, está configurado o princípio de periculum in mora inverso ao pedido. Ou seja, o perigo na demora do fato existe, mas é favorável à população. O ministro indica que o Supremo só analisa os requisitos de relevância e urgência em casos de flagrante abuso de poder ou desvio de finalidade, o que não ficou configurado no caso.
Lewandowski determinou que a AMB adote as providências cabíveis para a promoção da citação dos litisconsortes passivos em até 30 dias, sob risco de extinção do processo.
O ministro ainda registra que os profissionais brasileiros terão prioridade no preenchimento das vagas, podendo inclusive escolher as cidades em que preferem exercer a profissão. Além disso, cita ele, o Brasil teve déficit de 54 mil graduados em Medicina entre 2003 e 2011, consequência da abertura de 147 mil postos de trabalho e da formação de 93 mil estudantes.
Ele destaca o baixo número de médicos no país (1,8 para cada mil habitantes), distante do registrado na Argentina, Uruguai, Austrália e países da Europa. O percentual de profissionais formados no exterior (17,6%) também fica longe da Inglaterra, país em que 40% dos médicos terminaram a faculdade em outro país.
A AMB alega que ao não exigir a revalidação do diploma obtido no exterior, o Mais Médicos desrespeita o direito ao livre exercício profissional mediante as qualificações necessárias, como consta do artigo 5º, inciso XIII da Constituição.
O Mandado de Segurança também questiona o artigo 37, inciso II da Constituição, uma vez que o programa permitiria a médicos estrangeiros trabalhar no Brasil sem o devido concurso de títulos ou títulos e prova. Além disso, a categoria aponta que não estão definidos os pressupostos de relevância e urgência, requisitos necessários para a edição de Medida Provisória.
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