quarta-feira, 31 de julho de 2013

Dinheiro público pelo ralo: 

Médicos vão ao trabalho, batem o ponto e somem


Fábio Diamante (SBT Brasil)                                                VIOMUNDO                       

                                       
Do AMgóes - Clicando no 'link' abaixo você assistirá a uma prática recorrente, conquanto prevaricatória(*), em todo o Brasil, levada a cabo por profissionais responsáveis pela saúde dos cidadãos nos hospitais públicos. O fato foi documentado na cidade de São Paulo, flagrante que ocorre rotineiramente, todos sabemos, país afora. 

[(*)PREVARICAÇÃO: crime funcional, de caráter doloso, praticado por servidor contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal]                                                                                                                                                                                     

Lutar por salários decentes no serviço público, à altura das atividades funcionais que se exerce, notadamente as responsáveis pela preservação de nossas vidas, é             inquestionável direito de servidores 'especializados', inclusive com incondicional apoio e mobilização da sociedade, sua beneficiária direta.                                         

Não é admissível, todavia, a maquinação ora em curso, para boicotar um programa governamental('Mais Médicos') que visa a superar carências de atendimento em QUALQUER lugar do país, face a um propósito excludente que retalia, em sua origem, os mais necessitados. 

O próprio STF negou provimento dias atrás, em caráter liminar, a recurso de entidades médicas, destinado a desqualificar o projeto do Ministério da Saúde, tido como 'revolucionário' por instituições internacionais, uma espécie de 'bolsa família' da área, em mais um processo de inserção social de expressivas parcelas da população, historicamente carentes da presença do poder público.

Afinal, reza a Constituição, todos são iguais perante a Lei. Não é, entretanto, como insinuado no sofisma(*) do Conselho Federal de Medicina  e órgãos periféricos da categoria.

[(*) Sofisma: argumentação falsa e inconsistente com que se pretende confundir o contraditor]

(Do AMgóes 2 - Trabalhei 31 anos no Banco do Brasil, onde, por exemplo, a entrada   para o expediente até 15 minutos além da hora-limite, destinada à assinatura do     'ponto', implicaria fazê-lo em lista complementar. Uma terceira ocorrência da       espécie caracterizaria 'falta não abonada'(isto é, descontável dos proventos), com subsequente anotação disciplinar em 'fé-de-ofício', salvo, obviamente, comprovada e plausível justificativa - por     escrito.)                                                                     

https://vimeo.com/71430326
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