quinta-feira, 24 de julho de 2014

A farsa das denúncias de uma só testemunha

 
Vamos combinar o seguinte: denúncia baseada em uma testemunha oral, sem o reforço de provas, é farsa, até prova em contrário. Repito: é farsa, até prova em contrário utilizada usualmente pela imprensa, redes sociais e agora entrando na seara do Judiciário. Quem pratica farsa é farsante. E o ônus de provar que não é farsante é de quem recorre a esse tipo de denúncia.
 
Analisem-se alguns casos recentes:
 
1. O Ministério Público do Distrito Federal se vale de uma única testemunha anônima para afirmar que José Dirceu estaria falando pelo telefone com pessoas do Palácio do Planalto. 
 
2. O Ministro Joaquim Barbosa - do Supremo Tribunal Federal(!) - invoca uma testemunha anônima para acusar o advogado que o afrontou no plenário de estar bêbado e ameaçar sua vida.
 
3. A polícia e o juiz carioca incriminam os manifestantes baseados no depoimento  de uma única testemunha.
 
4. O ex-prefeito acusa aliados de  Eduardo Campos de tentar suborná-lo sem apresentar uma única prova.
 
5. O Ministério Público Estadual de São Paulo acusa o ex-prefeito Gilberto Kassab. Não apenas a prova era uma testemunha em off como a própria entrevista foi em off.
 
6. As denúncias de que ex-esposa e filha de Aécio Neves transportavam contrabando de jóias.
 
7. As denúncias de propina no BNDES formuladas por um estelionatário recém-saído da prisão - condição escondida para valorizar ainda mais a farsa.
 
8. As denúncias do lobista contra Erenice Guerra,  acusando-a de exigir dinheiro para a campanha de Dilma e narrando uma história sem pé nem cabeça sobre um jantar para o qual ele precisou até abrir mão de caneta, para evitar gravações. A justificativa para a falta de provas era mais ridícula que o fato em si. 
 
9. A história do envelope com US$ 200 mil no Palácio do Planalto em reportagem da Veja.
 
10. A armação contra o ex-Ministro dos Esportes Orlando Silva por um ex-PM ficha suja. 
 
11. A armação do grampo sem áudio da conversa entre o Ministro Gilmar Mendes e o ex-senador Demóstenes Torres.
 
12. A armação do suposto grampo no STF - a instituição máxima do direito prestando-se a uma farsa.
 
13. O corregedor do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) invoca uma testemunha anônima para armar contra seu adversário no Superior Tribunal de Justiça, acusando-o de comprar passagens de primeira classe para familiares.
 
É importante notar que os jornais - que deveriam ser os filtros para os abusos das redes sociais - praticam o mesmo tipo de expediente. Aliás, praticavam antes mesmo da chegada das redes sociais. E o próprio CNJ permitiu que seu corregedor se valesse dessas práticas infames.
 
Uma boa receita para analisar esses factoides é simples: esse tipo de denúncia é farsa. Quem recorre a esse tipo de denúncia é farsante. Até prova em contrário.

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