Lei Pelé garante rompimento de
Luiz Antônio com o Flamengo
Clube deixou de pagar bonificações mensais por
participação do atleta na temporada de 2013,
previstas no contrato celebrado em 2011
Postada originalmente no
mageonline.com
Do AMgóes - O
‘imbroglio’ que envolve o FLAMENGO e seu jovem meio-campista LUIZ ANTÔNIO expõe
a fragilidade jurídico-administrativa preponderante no futebol brasileiro, dos que
lidam com relações profissionais e empregatícias, a partir da CBF, federações e clubes filiados, no ritmo frenético
do mais autêntico ‘samba-do-crioulo-doido’.
Consta
do contrato com o atleta, firmado em 2011,
cujo desempenho foi relevante na vitoriosa campanha
rubro-negra da última Copa do Brasil, como de resto na segunda metade do
Brasileirão, cláusula que lhe conferiria bônus mensal por participação nos
jogos, a partir de abril do ano passado,
conforme publicou o portal ‘Lancenet’ no
último sábado, 25/1/2014. (http://www.lancenet.com.br/minuto/Documento-Fla-Luiz-Antonio-bonificacoes_0_1072092970.html)
"Art.
31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de
salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período
igual ou superior a 3 (três) meses, terá o contrato especial de trabalho
desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir
para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade,
nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os
haveres devidos. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
§ 1o São entendidos como salário,
para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro
salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de
trabalho."
ARROGÂNCIA
E DESÍDIA ADMINISTRATIVA
Depreende-se liminarmente, à luz da comunicação do ‘vice’ de
futebol ao setor financeiro, que o FLA infringiu, por arrogância e desídia
administrativa, obrigações elementares,
relativas aos ganhos contratuais do jogador, ensejando-lhe, por direito 1)
cobrança informal, pelo visto sem sucesso; 2) demanda judicial, sob argumento ‘líquido e certo’, por consubstanciado
na ‘Lei Pelé’.
Na CL(Comunicação Interna) 805, de 8.12.2013, seu
subscritor(Wallim) disse ‘SOLICITO...’(analogia formal nas relações internas do
clube a ‘DETERMINO...’(ordeno, cumpra-se etc), no uso de sua competência
estatutária, não competindo à instância pagadora questionar e, muito menos, descumprir
a providência requerida, convenhamos, com indesculpável atraso, já suscetível
de liminar desvinculação contratual entre o Flamengo e Luiz Antônio.
Sem dúvida, risível e desesperada solução para fechar a casa,
depois de a porta literalmente arrombada, consequência óbvia de patética
corresponsabilidade na ‘lambança’, da vice-presidência de futebol ao conselho fiscal, todos com indissociável
‘culpa em cartório’.
Dessa forma, em período de
escassez jornalística no futebol, decorrente das férias de fim de ano, a
notícia de que LA interpusera ação judicial com vista à extinção do contrato,
com base no que explicitamente preconiza a ‘Lei Pelé’, levou porta-vozes da
Gávea, subsidiados por áulicos da crônica ‘especializada’, a plantar nos veículos
midiáticos(salvo honrosas exceções, subservientes à cartolagem e arredios, por
razões inconfessáveis, à isenta investigação dos fatos) desarrazoadas
explicações ‘oficiais’(com flagrante viés intimidatório), do tipo ‘nada
devemos’, ‘o Flamengo está em dia com o atleta’ e outras ‘pérolas’
características de quem quer tapar o sol com a peneira, opção nada sutil
para circunscrever o atleta e seu agente
às manifestações iracionadas do torcedor, alheio às filigranas jurídicas
garantidoras de prerrogativas individuais.
Ricardo Ramos/ LANCE!Press)
Nos bastidores rubro-negros, a perda do jovem meio-de-campo, revelação
advinda das divisões de base, em contraste com o discurso para a plateia, é
considerada irreversível. Prova dessa admissão tácita, embora o site oficial do clube, desatualizado, ainda
não exiba imagens das recentes contratações, é que a foto de LA já foi
convenientemente ‘deletada’. Você pode conferir no www.flamengo.com.br/site/perfil/categoria/1/elenco.
Conclui-se, grosso modo, conquanto o razoável(e até inesperado)
sucesso nas quatro linhas em 2013, com equacionamento do homérico passivo de R$
750 milhões, herança maldita de décadas sob gestões inconsequentes, a
expressiva adesão ao programa ‘sócio-torcedor’, na perspectiva de ‘novo tempo’,
que a celebrada gestão profissional do Flamengo, eleita no fional de 2012, não é(ainda) tão
‘profissional’ assim. (postado em 27/jan/2014 por AMgóes)
Nenhum comentário:
Postar um comentário