Folha tenta
forçar
‘escândalo’ contra
Eduardo Fachin
(Luis Nassif)
A sede de escândalos não tem poupado sequer repórteres mais experientes.
Tome-se o caso da reportagem(AQUI) da Folha, nesta segunda(27), "denunciando" o fato de o jurista Luiz Eduardo Fachin - indicado por Dilma Rousseff para o STF (Supremo Tribunal Federal) - advogar no Tribunal de Justiça do Paraná, no qual sua mulher, Renata Fachin, é desembargadora.
A reportagem cita três episódios de condenação desse suposto uso do parentesco:
"Nada impede que um advogado atue num tribunal onde um parente é juiz, mas casos como o de Fachin e sua mulher têm provocado controvérsia no Judiciário por criar situações com potencial para conflitos de interesse.
Filhos de ministros costumam atuar no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas há ministros nos tribunais superiores que condenam a prática nos bastidores.
A ex-corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon, que foi ministra do STJ e se aposentou em 2013, manifestou-se várias vezes publicamente contra a atuação de filhos e parentes de ministros e desembargadores nos tribunais.
Em 2012, quando se preparava para assumir a presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o então ministro do Supremo Joaquim Barbosa chegou a sugerir a proibição da prática. Barbosa não levou a ideia adiante".
Em todos esses casos, as críticas são contra parentes sem expressão jurídica, que se valem unicamente do parentesco para atuar nos tribunais superiores.
É o caso da esposa de Gilmar Mendes, advogando no STF, ou da esposa de Dias Toffoli, em ações no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou de inúmeros filhos de ministros e desembargadores atuando no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Pega-se esse exemplo e utiliza-se para "denunciar" o trabalho no Tribunal de Justiça do seu estado de um dos maiores constitucionalistas brasileiros. Ou seja, depois que sua mulher foi indicada desembargadora do TJ do Paraná, Fachin teria que mudar de estado para continuar advogando.
Casos como o de Fachin, ou de qualquer outro grande advogado, jamais provocaram controvérsias no Judiciário nem nunca foram condenados por qualquer ministro de tribunal superior, em on ou nos bastidores, sequer por qualquer jurista, advogado ou funcionário de cartório minimamente informado, por não ter lógica.
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