Processo não político sobre
Visanet caminha para a prescrição
O inquérito que corre na 12ª Vara Criminal Federal de Brasília, e investiga a responsabilidade de Cláudio de Castro Vasconcelos no suposto desvio de dinheiro da Visanet para a DNA Propaganda, do empresário Marcos Valério, caminha devagar, sem grandes chances de se tornar efetivamente uma denúncia e, posteriormente, resultar num julgamento do ex-gerente de Propaganda do Banco do Brasil.
Segundo despacho da delegada de Polícia Fernanda Costa de Oliveira, enviado em 19 de abril do ano passado ao IPL nº 0555/2006-4, a conclusão do inquérito está comprometida. Diz a delegada:
“... a presente investigação, que soma seis anos sem atingir proximidade em sua conclusão, teve sua conclusão comprometida em razão da amplitude de seu objeto. Não houve como efetivar todas as ações sugeridas pelo nobre membro do MPF em sua requisição inicial, distanciando-se do desfecho da persecução penal”.
Se o inquérito contra Vasconcelos, que corre em segredo de Justiça na 12ª Vara Criminal Federal de Brasília, não chegar a lugar nenhum, Henrique Pizzolato, que foi diretor de Marketing entre 2003 e 2005, será o único condenado por uma acusação de desvio de dinheiro do BB que teve por base quatro notas técnicas de indicação de serviços de patrocínio e publicidade dos cartões Visa do banco, assinadas por ele, Vasconcelos e mais seis pessoas (o diretor de Marketing, Pizzolato; o gerente-executivo de Propaganda e Marketing, Vasconcelos; o diretor de Varejo e o gerente-executivo de Varejo. Além deles, assinaram as notas técnicas mais três pessoas, em substituição aos integrantes ausentes). Aliás, uma delas sequer teve a assinatura de Pizzolato, que estava de férias.
Para justificar a denúncia de que o chamado Mensalão foi um esquema do Partido dos Trabalhadores para comprar apoio de outros partidos no Congresso, para assuntos de interesse do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, partiu da tese de que o dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet (FIV), que era usado pelo BB para promover a marca Ourocard e o uso dos cartões de débito Electron, financiou este esquema. Fazia as campanhas para o Banco do Brasil a agência de publicidade DNA, do empresário Marcos Valério, por força de uma licitação que datava do ano 2000.
A Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios, em março de 2006, concluiu o relatório pedindo o indiciamento de 126 pessoas pelo Mensalão, entre as quais quatro executivos do Banco do Brasil – Pizzolato, os outros três que assinaram solidariamente as quatro notas técnicas (não foram considerados os três substitutos, nem o funcionário do Banco do Brasil Léo Batista dos Santos, que era o gestor do Fundo Visanet no BB). A CPMI apontou para o indício de coautoria. O então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, incluiu apenas o nome do diretor de Marketing, Henrique Pizzolato, na denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra 40 dos 126 apontados pela CPMI, e excluiu os outros três executivos do BB, rejeitando a tese de coautoria. Vasconcelos foi acionado pela Justiça de primeira instância, que não andou muito desde agosto de 2006, quando foi apresentada pelo procurador Antonio Fernando de Souza. Em 29 de setembro, o juiz decretou segredo de Justiça a pedido do Ministério Público Federal. Os demais, não se sabe se foram denunciados.
Se fosse aceita a tese de coautoria, os quatro teriam que ser denunciados no STF – e, neste caso, existia um grande complicador para a tese de que o Fundo Visanet regara os cofres do Mensalão, pois três deles estavam no BB desde antes do início do governo petista, não tinham qualquer vínculo com o PT e foram nomeados para suas funções por presidentes do BB escolhidos no governo Fernando Henrique Cardoso. Ou teriam que, juntos, figurar num mesmo processo na primeira instância – mas se Pizzolato não fosse incluído no processo do STF, a denúncia do procurador-geral contra os 40 não iria a lugar nenhum. Souza desconheceu todas as outras possibilidades de aporte ao caixa dois do PT e ficou apenas com uma, a do dinheiro do Fundo Visanet, e imputou a uma única pessoa, Pizzolato, a responsabilidade pelo suposto desvio. Nessas circunstâncias, se tirasse o ex-diretor de Marketingo do BB, todo o inquérito do mensalão ruiria.
O outro complicador era que os procedimentos contábeis que foram considerados irregulares na CPMI, e reiterados pela denúncia de Souza ao STF, datavam de 2001, dois anos antes de Pizzolato assumir a direção de Marketing. Quando a tese de coautoria foi derrubada, sobrou uma história segundo a qual um diretor que assumiu em fevereiro de 2003, quando a agência DNA já trabalhava para o BB, tornou-se o responsável por procedimentos ocorridos dois anos antes de sua posse, o que é impossível. Mas foi ela que prevaleceu no voto do relator do julgamento do Mensalão, Joaquim Barbosa, que foi majoritário.
Quem era Cláudio de Castro Vasconcelos
Vasconcelos era gerente-executivo de Propaganda e Marketing do BB desde 2001, nomeado pelo então presidente do BB Eduardo Guimarães. Continuou na função em 2003, quando o novo governo nomeou Cássio Casseb presidente da instituição. Pelo regulamento do banco, os gerentes-executivos da diretoria de marketing não se subordinavam ao diretor, mas diretamente ao presidente. O contrato com a agência DNA foi assinado depois de uma licitação, em 22 de março de 2000, pelo então diretor de Marketing, Renato Luiz Belineti Naegele. Como é praxe no Banco do Brasil, todavia, Naegele referendou uma decisão aprovada pelo Conselho Diretor (presidente e vice-presidentes) e pela área jurídica. A primeira prorrogação também foi assinada por Naegele, em 21 de março de 2001; a segunda, por Cláudio Vasconcelos, em 22 de março de 2002.
Em 17 de fevereiro de 2003, quando Pizzolato assumiu a diretoria de Marketing, o gerente-executivo de Propaganda, que ainda era Cláudio de Castro Vasconcelos, já havia pedido a terceira prorrogação do contrato com a DNA. A nota DIMAC Nº 2003/0401, que propõe a prorrogação dos contratos com as agências que operavam para o Banco do Brasil (além da DNA, mais duas trabalhavam para o BB), data de 4 de fevereiro daquele ano. Pizzolato solicitou, então, um parecer ao Departamento Jurídico do banco, que respondeu em 20 de fevereiro que a prorrogação não apenas era legal, como vantajosa para a instituição.
“Os contratos (...) preveem a possibilidade de o Banco optar pela prorrogação do ajuste por até três períodos, iguais e sucessivos de doze meses”. (...) “Nada obstante disso, a Nota da DIMAC registra que, sob o aspecto financeiro, ‘a prorrogação do contrato das agências permite ao Banco do Brasil manter as regras de remuneração estabelecidas na licitação, que são muito mais vantajosas para a Empresa do que aquelas praticadas pelo mercado e regulamentadas pelo Conselho Consultivo de Normas-Padrão – CENP, em maio de 2002’.” Apenas dois dias depois de receber o parecer favorável da consultoria jurídica do BB, Pizzolato assinou a terceira prorrogação (22/3/2003). No dia 23 de setembro houve uma nova licitação, prorrogada no ano seguinte – e os contratos delas decorrentes foram assinados por Henrique Pizzolato.
Em 2009, em audiência no Tribunal Regional da 2ª Região, Vasconcelos explicou a sistemática de aprovação das campanhas de veiculação de publicidade que eram pagas pelo Fundo de Incentivo Visanet com seus próprios recursos. “No Banco do Brasil não existem decisões individualizadas. Todas as decisões são por um comitê”. A nota técnica assinada em 22 de abril de 2002 envolveu a aprovação de pelo menos 20 pessoas. “Ela foi aprovada primeiro no comitê da diretoria de Marketing, depois no comitê de comunicação, de que fazem parte outros diretores da empresa e, por fim, no conselho diretor do banco, onde participam o presidente e os vice-presidentes do banco”, afirmou. Repetiu o mesmo argumento para as três outras notas técnicas.
No mesmo depoimento, afirma que Pizzolato não tinha poderes para, sozinho, aprovar campanhas do tamanho das propostas pelas quatro notas técnicas. E reiterou que a Diretoria de Marketing não efetuava nenhum pagamento. “No Banco do Brasil também existe a segregação. Quem contrata não paga”.
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