Há um crime no ar nestas
eleições. Ocultá-lo é outro
crime,
muito maior
Fernando Brito
Nem a metade dos negócios sombrios que envolveram a compra do jatinho que matou Eduardo Campos e mudou o rumo da eleição presidencial já chegou ao conhecimento público e já há, de sobra, elementos para dizer que houve a formação de uma quadrilha para a aquisição do aparelho, senão por ordem, ao menos em visando a beneficiar o ex-governador de Pernambuco, elevado com a morte a herói da nova e ética política.
Os fatos evidenciam isso e os organizo de forma cartesiana, para o demonstrar.
Não se trata de um avião adquirido, tempos atrás, por dois ou três empresários inescrupulosos e aventureiros, que resolveram emprestá-lo a um candidato, de olho em vantagens.
O avião foi comprado, inequivocamente, para atender às necessidades de Eduardo Campos em sua campanha, com Marina Silva, à Presidência.
Era o mesmo grupo que fornecia, até o dia 15 de maio, na pré-campanha, o transporte aéreo para o senhor Eduardo Campos: o avião Learjet 45/40, matrícula PP-ASV(AQUI), da Bandeirantes Pneus, o que está provado, inclusive, por fotos do candidato neste aparelho e fica mais evidente quando se rastreia seu uso.
Os mesmos empresários foram em busca de outro jato executivo, maior e mais confortável, com a finalidade específica de servi-lo na fase mais intensa da campanha. Se o fizeram por ordem de Campos, é impossível afirmar, a menos que um deles ou outra pessoa próxima o confesse.
Mas, mesmo que se admita que o fizeram por iniciativa própria, é certo que Eduardo Campos aprovou a aquisição pessoalmente, num vôo experimental, candidamente confessado pelo ex-copiloto do aparelho, Fabiano de Camargo Peixoto, em entrevista(AQUI) à Folha/SP, no dia seguinte ao acidente.
Não foi um “presente” dado ao candidato, como quem dá uma caneta bonita. Foi um ato partilhado entre todos, com um objeto que a ele e sua candidatura , acima de tudo, seria importantíssimo.
Há uma vantagem pessoal claramente estabelecida na transação e foi para obtê-la que se praticaram os atos fraudulentos.
Sim, fraudulentos.
Porque agora sabe-se que – além dos antecedentes de pelo menos dois dos compradores, o processado por contrabando Apolo Vieira e o operador de factoring e usineiro João Lyra Pessoa de Mello, já condenado e multado por não registrar operações de câmbio – a compra está povoada de laranjas e fantasmas, como mostrou a reportagem(AQUI) do Jornal Nacional com base nos procedimentos da Polícia Federal, que infelizmente só são acessíveis, como sempre, à Globo.
Os valores não são “uma bobagem”, uma tapioca: só na “entrada” da transação foram mais de R$ 1,7 milhão.
Há, na compra e no uso do avião fatal, materialidade e autoria já bem delineada de crime.
Mas não há, incompreensivelmente, nenhuma ação pública do Ministério Público, tão ativo no Brasil e – lembram da aprovação da PEC 39? – absolutamente autônomo para investigar e geralmente ansioso por opinar até sobre o voo dos pássaros.
Não se pode confundir respeito aos mortos com encobrimento de crimes, cumplicidades e responsabilidades, inclusive as político-eleitorais, até porque disto se aproveitam os vivos, muito vivos.
Porque este encobrimento significa a negação do mais fundamental direito da sociedade: o direito à verdade.
Mais grave ainda quando a sonegação desta verdade por comprometer decisões que o povo brasileiro irá tomar.
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