quinta-feira, 2 de julho de 2015

Maioridade Penal é 'cláusula pétrea'
da Constituição e só pode ser alterada
por Assembleia Nacional Constituinte

(AMgóes)

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Apesar da votação na Câmara dos Deputados, na madrugada desta quinta-feira(2) que reduziu a MAIORIDADE PENAL, DE 18 PARA 16 ANOS,  nos crimes considerados hediondos,  a medida cairá inapelavelmente,  acaso confirmada em 2ª votação e também no Senado,  diante de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade eventualmente  interposta no Supremo Tribunal Federal.

Simples assim:  a maioridade penal integra o capítulo  dos DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, uma das CLÁUSULAS PÉTREAS previstas na Constituição Federal de 1988.

A alteração de CLÁUSULA PÉTREA  não consta da competência legislativa das duas Casas o Congresso Nacional, dependendo, para tanto, da convocação de ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE.

Dessa forma, malgrado as manobras do famigerado presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha,  diante da  pressão de conservadores e seus poderosos ‘lobbies’, com aval da mídia golpista, a polêmica redução, através de 'emenda', 
como ocorre, será natimorta, por inconstitucional.


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