"Podem criticar a política de Dilma, mas não criminalizá-la"
Para o advogado Pierpaolo Bottini, nada do que publicaram contra a presidente até agora tem base jurídica para tirá-la do poder. "Se um governante erra, deve ser punido na eleição. O direito penal não serve para direcionar política, mas para reprimir delitos"...
Jornal GGN - O advogado Pierpaolo Bottini, um dos defensores da Camargo Corrêa, disse, em entrevista ao blog Sônia Racy (Estadão), que do ponto de vista técnico, nada do que foi publicado contra a presidente Dilma Rousseff até agora tem base jurídica para justificar o andamento de um processo de impeachment. "O impeachment é um crime muito específico. Trata-se da perda do mandato aplicada a um presidente que comete crime de responsabilidade. Esse tipo de ilícito está previsto na lei 1.079, de 1950. Não vejo, do ponto de vista técnico, de tudo o que se divulgou ultimamente, nada a que se aplique essa lei", comentou.
"Não vejo nada que justifique um impeachment"
Por Gabriel Manzano - No Blog da Sonia Racy (Estadão)
Às voltas com a defesa, na Operação Lava Jato, de dirigentes da Camargo Corrêa, Pierpaolo Bottini, 38 anos, tem currículo de peso no direito penal. Autor de livros sobre lavagem de dinheiro e reforma do Judiciário, ele não vê, em tudo o que se denuncia e se publica a respeito da presidente Dilma Rousseff, um único argumento que torne possível levar adiante seu impeachment.
Existe ou não embasamento jurídico para se levar adiante um pedido de impeachment contra a presidente Dilma?
O impeachment é um crime muito específico. Trata-se da perda do mandato aplicada a um presidente que comete crime de responsabilidade. Esse tipo de ilícito está previsto na lei 1.079, de 1950. Não vejo, do ponto de vista técnico, de tudo o que se divulgou ultimamente, nada a que se aplique essa lei.
Por que, então, há tantos advogados envolvidos na polêmica?
A situação que vivemos hoje é decorrente de um afrontamento político. Há uma relação muito próxima entre o embate político e o jurídico. Mas é importante deixar claro que, ao se falar de impeachment, se está falando de crime de responsabilidade – e ele está previsto em lei específica, já mencionada. O tema está presente, sim, no art. 85 da Constituição, mas é regulamentado na lei 1.079/50. Para se falar em impeachment, a presidente deveria ter praticado um dos atos descritos nesse texto. Mais que isso, é preciso que tenha praticado esses atos durante o mandato que está exercendo no momento do pedido. E eu não vejo, nos atos mencionados na imprensa, nenhum praticado nessa atual gestão. Em segundo lugar, mesmo entre os atos praticados na anterior, nenhum se enquadra do ponto de vista técnico na lei 1.079/50. As oposições mencionam a responsabilidade da presidente Dilma no comando do Conselho da Petrobrás, depois como chefe da Casa Civil e na Presidência. Ela teria usado a Petrobrás, empresa de economia mista – e portanto captando dinheiro de investidores privados – para fazer política social, ao segurar as tarifas de combustíveis e assim provocar altos prejuízos aos acionistas. Acho legítimo que haja uma cobrança política, mas isso é muito diferente de crime de responsabilidade. Seria preciso primeiro caracterizar o crime, depois comprovar que houve dolo. Tem de haver prova de que ela sabia dos crimes, que deliberadamente deixou de apurar falhas. E, no caso acima mencionado, não vejo esse crime no ato de fazer política econômica e social. Pode-se criticar a política (de Dilma), considerá-la equivocada, mas não criminalizá-la. Se um governante erra, deve ser punido na eleição. O direito penal não serve para direcionar política, mas para reprimir delitos.
Leia a entrevista completa aqui.
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