sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Lava Jato: abusos 

judiciários devem

ter um fim

Num dia a imprensa atacou o Ministro da Justiça porque ele recebeu advogados de empresas supostamente envolvidas no escândalo da Petrobras. No outro, a OAB reagiu dizendo ser prerrogativa dos advogados ser recebidos pelas autoridades.  O Juiz encarregado do processo veio a público dizer que é intolerável o Ministro da Justiça e os advogados tratarem de assuntos relativos ao caso.
A imprensa está errada. Não compete aos jornalistas revogar o Estatuto da OAB ou limitar o poder exercido pelo Ministro da Justiça. A OAB está certa ao defender as prerrogativas dos advogados. A entidade também poderia ter dito que o guardião do art. 133, da CF/88, é o STF e não a imprensa. O Juiz não deveria tomar parte de um debate extra-autos que não lhe diz respeito demonstrando ter interesse no caso que está sob seus cuidados.
O art. 35, I e VIII,  da Lei Orgânica da Magistratura, impõe ao magistrado o dever de:
“I- cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício
VIII- manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.”
O Juiz não pode impedir os advogados de se encontrarem com o Ministro da Justiça para tratar de assunto que diga respeito aos interesses de seus clientes e que esteja dentro do campo de atuação daquela autoridade. Não pode, fora dos limites do processo em que está a atuar, impedir o Ministro da Justiça de exercer o poder que lhe é conferido pela legislação em vigor.
Um Juiz não exerce função semelhante a de Deputado, Senador ou Ministro de Estado, tampouco é eleito pelo povo para participar dos debates políticos no Congresso, nas ruas e na imprensa. Sua missão é proferir decisões válidas nos processos que estão sob seus cuidados e manter a discrição privada e pública que lhe são impostas pelo art. 35, da Lei Orgânica da Magistratura. No Brasil, o Juiz não pode alimentar a imprensa com informações sigilosas, e não deve, em hipótese alguma, discutir publicamente questões jurídicas com advogados, partes e outras autoridades.
Ao se posicionar na imprensa, fora dos autos como se fosse o único interessado no processo da Lava a Jato, além de possivelmente violar as obrigações lhe impostas pela Lei Complementar 35/1979, o Juiz(Sérgio Moro) se tornou suspeito de parcialidade. E neste caso, ele deve se afastar ou ser afastado do processo para que a legalidade da demanda seja preservada. Se isto não ocorrer, todos os atos que ele praticar ficarão sujeitos a anulação pelas instâncias superiores.

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