É samba do crioulo doido:
juíza de 1ª instância atropela
competência e decide deportar
Cesare Battisti
A situação é, no mínimo, surreal, para não dizer 'de afronta', porque o STF, última instância da Justiça brasileira, julgou o caso e a última palavra do presidente já foi proferida, com base na Constituição Federal...
Patricia Faermann
Jornal GGN - Uma juíza da primeira instância, da Justiça Federal, decidiu pela deportação do italiano Cesare Battisti, entendendo que, por ser um estrangeiro em situação irregular no Brasil, "criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência".
Battisti recebeu sua sentença de prisão perpétua pela Itália em 1970, por ser membro do grupo de Proletários Armados para o Comunismo, acusado de ter cometido quatro assassinatos. Fugiu da Itália, morou alguns anos na França, passou pelo México e chegou ao Brasil em 2004.
No período, a Itália solicitou a extradição de Cesare Battisti. O Supremo Tribunal Federal autorizou, em 2009, a sua volta ao país para cumprir a pena. Entretanto, a última palavra para casos de extradição é do presidente da República. Luiz Inácio Lula da Silva, então presidente, negou, e Battisti permaneceu no Brasil.
Agora, o assunto foi retomado porque o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública contra a União, pedindo a nulidade do ato de concessão do visto de permanência do réu no Brasil, e solicitando a deportação.
Assim, a juíza da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, da primeira instância, concordou com o MPF no novo processo, e a situação de Battisti pode tramitar, mais uma vez.
A situação é inédita, porque o STF, última instância da Justiça brasileira, já julgou o caso e a última palavra - neste caso específico, de responsabilidade do presidente da República - já foi proferida.
O MPF alegou que há irregularidades na situação migratória de Battisti, que não possui status de refugiado, não foi extraditado, e ainda responde por crime de falsidade ideológica no Brasil.
Os procuradores também alegaram que o ato que concedeu o visto de permanência definitiva contrariou uma lei brasileira, a Lei 6.815/80, que não permite o visto a estrangeiro condenado em outro país por crime doloso, passível de extradição.
No período, a União sustentou que visto é diferente de concessão de permanência, e que o entendimento final é do Executivo, não do Judiciário.
A juíza, entretanto, atropelou os argumentos e o caminho da jurisdição, e avocou para uma Vara de primeira instância a retomada do julgamento, mas sustentada legalmente por se tratar de "deportação" e não "extradição", em um novo processo: "[A decisão do ex-presidente] foi no sentido de não execução da extradição, ou seja, a não entrega de Cesare Battisti ao Governo italiano, enquanto que o que se busca com a presente demanda é a deportação”, publicou.
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