sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

O magistrado, o colegiado
e a democracia                  

Vicente Flávio Belém Pinho (*)       ADITAL

                                                                                                                                                                            Adital
                 

Nas eleições de 2010, a Friboi financiou a eleição de 41 deputados federais e 7 senadores da República. Esta bancada votou coerentemente com os interesses da empresa por ocasião da votação do código florestal, exceto o gaúcho Vieira da Cunha. A votação possibilitou a ampliação de áreas para pastagem, no norte brasileiro.

Este é um dos dados extraídos das informações oficiais disponíveis ao público que permite a reflexão objetiva sobre o financiamento empresarial da política.

Nem sempre foi assim na política brasileira. Foi uma lei de 1997(governo FHC) que permitiu a doação de pessoas jurídicas até o limite de 2% do patrimônio. De lá para cá, o poder econômico sequestrou a manifestação popular nos pleitos eleitorais brasileiros. As eleições se transformaram num evento excessivamente caro, patrocinado por empreiteiras e banqueiros, onde reside parte significativa do poder real na sociedade brasileira, nos graves dias que vivemos.

O financiamento das eleições pelas empresas agride a democracia e fere de morte a representatividade do processo. Por esta razão, a OAB ingressou com ação direta de inconstitucionalidade questionando tal dispositivo que deteriora mais ainda a nossa débil democracia. Diante desta ação, o Supremo Tribunal Federal já acolheu pela maioria de seus membros (6x1) a tese da OAB. Ocorre que ainda não está formalmente conclusa a votação (embora o placar já indique a tese vencedora) iniciada em abril deste ano porque o ministro Gilmar Mendes(sempre ele) pediu vistas ao processo e ainda não o devolveu.

Sintomaticamente articulados um grupo de parlamentares ingressou com uma Proposta de Emenda Constitucional que patrocina a continuidade dos descalabros na política brasileira pela via da constitucionalização do financiamento empresarial. Enquanto corre a tramitação regular da PEC, o processo com o ministro Gilmar não corre para lugar algum.

Nada pode justificar, neste caso, a postura do Ministro Gilmar Mendes que no adiamento de sua decisão impede o rito de decisão do colegiado do Supremo e furta o início de um novo ciclo de construção do longo caminho da democracia ferida pela postura de um em detrimento do colegiado e em detrimento da vontade de milhares de brasileiros. Empresa não vota e nem deve poder comprar mandatos. Por isso, nas redes sociais ganha força o movimento "Devolve, Gilmar!".

(*) Vicente Flávio Belém Pinho é mestre em Políticas Públicas.

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