Maioridade Penal é 'cláusula pétrea'
da Constituição e só pode ser alterada
por Assembleia Nacional Constituinte
(AMgóes)
Apesar da votação na Câmara dos Deputados, na madrugada desta
quinta-feira(2) que reduziu a MAIORIDADE PENAL, DE 18 PARA 16 ANOS, nos crimes considerados hediondos, a medida cairá inapelavelmente, acaso confirmada em 2ª votação e também no
Senado, diante de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade eventualmente interposta no Supremo Tribunal Federal.
Simples assim: a
maioridade penal integra o capítulo dos
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, uma das CLÁUSULAS PÉTREAS previstas na
Constituição Federal de 1988.
A alteração de CLÁUSULA PÉTREA
não consta da competência legislativa das duas Casas o Congresso
Nacional, dependendo, para tanto, da convocação de ASSEMBLEIA NACIONAL
CONSTITUINTE.
Dessa forma, malgrado as
manobras do famigerado presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, diante da pressão de conservadores e seus
poderosos ‘lobbies’, com aval da mídia golpista, a polêmica redução, através de 'emenda',
como ocorre, será natimorta, por inconstitucional.
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