O Governo dos Estados Unidos divulgou(AQUI) os dados do seu PIB (GDP, na sigla deles) do primeiro trimestre e a revisão dos números de 2014.
É de fazer murchar as orelhas da Míriam Leitão.
No trimestre inaugural de 2015, queda de 0,7%.
E agora, ao contrário do ano passado, não houve nevasca para culpar.
Aqui, onde o IBGE soltou os dados também hoje, queda de 0,2%.
A coisa está ruim aqui? Está.
Mas está em toda a economia mundial, em séria crise e isso se reflete também aqui.
Não é o caso de falar em marolinha, porque o Governo não tem os saldos que possuía na crise de 2008/09 e que se consumiram para mitigar seus efeitos, pelo investimento público e pelo crédito para inversões e consumo.
Quem se recorda de que soltavam foguetes com a “forte recuperação” da economia dos EUA no início do ano passado?
Quem vai recordar que o FMI colocava o Brasil como um dos “cinco frágeis” do mundo, ao lado de Índia, Turquia, Indonésia e África do Sul?
Quem vai lembrar que essa retomada americana foi o sinal para a alta dos juros, numa “competição” que nunca houve com um possível aumento da taxa de juros dos EUA, da qual todos falavam?
Há problemas sérios nas contas brasileiras, mas eles só chegaram a este ponto por três fatores essenciais: excesso de generosidade nas desonerações tributárias, elevação dos custos de energia com a seca, retração do consumo e a insegurança negocial em setores com grande peso na economia, como petróleo e gás e construção pesada, levando a uma imensa queda na Fomação Bruta de capital Fixo: investimentos.
A situação, porém, é agravada por um terrorismo diário que desmotiva o país a trabalhar e investir.
Em lugar de vermos que há uma crise mundial e quais são os nossos espaços para sofrer menos com ela, parece que há uma torcida pelo desastre.
E, como no futebol, embora torcida não ganhe jogo, afeta, em maior ou menor grau, o desempenho do time.
O poderio de J.
Hawilla nos direitos de transmissão de jogos de futebol
Sete anos depois de criada, a empresa de J. Hawilla, Traffic, assume a organização e a comercialização de direitos de TV da Copa América...
Patricia Faermann
Jornal GGN - A empresa de J. Hawilla, Traffic Sports, comercializa hoje com exclusividade os direitos internacionais de TV das principais competições de futebol de seleções e clubes da América Latina. O ramo inclui as Eliminatórias da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 e a Copa Libertadores, a Copa América, as Eliminatórias da Concacaf, a Copa Total Sudamericana, a Copa do Brasil, a Copa Total Sudamericana e a NASL.
Criada em 1980, a Traffic era uma empresa de anúncios em pontos de ônibus. Sete anos depois, em 1987, a empresa de J. Hawilla assume a organização e a comercialização de direitos de TV e patrocínio da Copa América. Em 1996, a Traffic foi a responsável por intermediar a negociação entre a Nike e a CBF, tornando-se a patrocinadora oficial da Seleção Brasileira. Em 2008, os negócios se expandem ainda mais e a Traffic passa a administrar fundos de sociedades de investimentos, adquirindo o chamado "passe" de jogadores profissionais de futebol. Em 2011, também fechou parceria com a SE Palmeiras e tornou-se responsável pela comercialização de camarotes da Nova Arena.
Para a Concacaf, a Traffic detém os direitos mundiais de transmissão, incluindo TV aberta, paga e pay-per-view, por internet, celular e IPTV. Da Libertadores e da Sudamericana, a empresa de Hawilla detém todos os direitos, exceto para as Américas. Da Copa do Brasil, os direitos de TV são para o mundo todo, exceto para o Brasil. Já com a NASL, a Traffic detem a transmissão de todos os jogos para o mundo. Já para a Copa América não só é detentora mundial dos direitos a empresa de Hawilla, como também é a organizadora da competição.
Na investigação da Polícia dos Estados Unidos, que teve operação deflagrada nesta quarta-feira com a prisão de sete dirigentes de futebol, em torno do escândalo de corrupção da Fifa, o Departamento de Justiça americano aponta que J. Hawilla teria pago propina em campeonatos da Copa América, antes e após 2010, na Liga dos C. da Concacaf, após 2013, na Copa do Brasil e no patrocínio à CBF.
A investigação ainda aponta que a empresa do cartola, Traffic, pagou propina para Jack Warner, ex-membro do Comitê Executivo da Fifa e ex-presidente da Concacaf, na Copa Ouro; e também nas Eliminatórias da Copa no Caribe a Jeffrey Webb, também ex-membro do Comitê da Fifa, ex-presidente da Concacaf e da Associação de Futebol das Ilhas Cayman.
Em uma dessas transações, Hawilla e demais sócios da Datisa, outra empresa que detem ações, teria pago propina no valor de US$ 110 milhões (o que equivale a R$ 350 milhões), a José Maria Marin, ex-presidente da CBF, e a um grupo de dirigentes de futebol para a cessão com exclusividade dos direitos de transmissão das edições de 2015, 2019 e 2023 da Copa América e da Copa América Centenário (em 2016). Desse total, já foram pagos US$ 40 milhões, e o restante seria concluído até 2023.
Em trecho da denúncia do Ministério Público dos Estados Unidos, afirma que houve propina no contrato para direitos de transmissão da Copa América:
"Em conexão com a compra dos direitos de transmissão das Copas América e partidas do Centenário da Conmebol e Concacaf, Datisa concordou em pagar US$ 110 milhões em suborno aos denunciados Jeffrey Webb, Eugenio Figueiredo, Rafael Esquivel, José Maria Marin, Nicolás Leoz e outros dirigentes do futebol. Datisa concordou em fazer esses pagamentos em várias parcelas ao longo da duração dos contratos. Ao menos US$ 40 milhões já foram pagos”, é a tradução do trecho.
Além dos direitos de transmissão
Em outro trecho da investigação, mostra que o contrato de US$ 160 milhões da CBF com a Nike, intermediado por Hawilla, rendeu pelo menos US$ 15 milhões em propina ao ex-presidente da entidade, Ricardo Teixeira. De acordo com a denúncia, J. Hawilla pagou a Teixeira "metade do dinheiro que ganhou com o patrocínio, totalizando milhões de dólares de propina".
No trecho a seguir, o Ministério Público americano mostra que a Nike pagou à Traffic mais US$ 40 milhões, além dos US$ 160 milhões contratados. De acordo com o FBI, Hawilla e Ricardo Teixeira dividiram meio a meio os valores recebidos por fora no contrato da CBF com a Nike.
Globo esconde que J. Hawilla é sócio de filho de João Roberto Marinho
Conseguirá a 'vênus platinada' convencer o público – e a Justiça – de que 'não sabia' que seus sócios pagavam propinas a cartolas pela transmissão de jogos de futebol?
Helena Sthephanowitz
CC / JOAO32CARV
Acusações ainda não foram feitas, mas sobram suspeitas de irregularidades no futebol da Globo
Ao noticiar o escândalo de corrupção internacional de subornos no futebol que levou à prisão do ex-presidente da CBF, José Maria Marin, o Jornal Nacional da TV Globo omitiu informações relevantes ao telespectador.
A começar pelo fato de J. Hawilla ter sido diretor de esportes da própria Rede Globo em São Paulo – tendo sido antes repórter de campo – e já nessa época, começou paralelamente a comercializar placas de publicidade em estádios. Ali nascia o empresário com forte ligação com a emissora.
Em 2003 J. Hawilla fundou a TV TEM, sigla de Traffic Entertainment and Marketing, que forma uma cadeia de TVs afiliadas da Rede Globo no interior de São Paulo. As TVs de Hawilla cobrem quase metade do estado de São Paulo: 318 municípios e 7,8 milhões de habitantes, alcançando 49% do interior paulista. Entre as cidades cobertas estão, São José do Rio Preto, Bauru, Sorocaba e Jundiaí.
J. Hawilla
A dobradinha Hawilla-Globo não para por ai. Foi também do Grupo Globo que o empresário comprou, em 2009, o Diário de São Paulo. Ele já era dono da Rede Bom Dia, de jornais em cidades da área coberta pela TV TEM.
Faltou também o JN noticiar que os negócios da Globo com Hawilla fazem parte da programação nacional da emissora. A produtora TV 7, que é da Traffic, faz os programas Auto Esporte e o Pequenas Empresas, Grandes Negócios, apresentados na Globo aos domingos, já há alguns anos.
Paulo Daudt Marinho
Mas o que ninguém sabe e nem a Globo conta é que J. Hawilla é sócio de Paulo Daudt Marinho, filho e herdeiro de João Roberto Marinho, na TV TEM de São José do Rio Preto (SP).
João Roberto Marinho
João Roberto Marinho é um dos três filhos de Roberto Marinho que herdou o império da Rede Globo. O próprio João Roberto é sócio de dois filhos de J. Hawilla (Stefano e Renata) na TV TEM de Sorocaba (SP). Aliás a avenida em São José do Rio Preto onde fica a TV TEM ganhou o nome de Avenida Jornalista Roberto Marinho, em homenagem ao fundador da 'vênus platinada'.
No Jornal Nacional de quarta feira (27) , muito brevemente, William Bonner citou a Globo, como se quisesse dizer aos espectadores: "Não temos nada com isso". O jornalista leu: "A TV Globo, que compra os direitos de muitas dessas competições, só tem a desejar que as investigações cheguem a bom termo e que o ambiente de negócios do futebol seja honesto". Assim seco, sem entrar em detalhes.
J. Hawilla foi condenado nos Estados Unidos por extorsão, conspiração por fraude eletrônica, lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça. Os crimes foram cometidos na intermediação de subornos para cartolas da Fifa, da CBF e outras confederações de futebol por contratos de direitos televisivos e de marketing. Ele admitiu os crimes e, para não ir para a cadeia, delatou quem recebia propinas e negociou pagar multa de quase meio bilhão de reais.
Entre suas operações mais comuns estão propinas pagas à cartolagem dos clubes para intermediar a comercialização com emissoras de TV, como a TV Globo, dos direitos televisivos de transmissão dos jogos.
Segundo o departamento de Justiça dos Estados Unidos, as empresas de TV e de outras mídias pagavam à empresa de marketing de J. Hawilla, que conseguia os direitos de comercializar as transmissões, e depois repassava uma "comissão" aos cartolas.
As propinas acontecem há pelo menos 24 anos e envolveram jogos da Copa América, da Libertadores da América e do torneio Copa do Brasil, segundo os investigadores dos EUA.
Ao longo dos anos a maioria destes jogos no Brasil foi transmitida com exclusividade pela TV Globo, que cedia alguns jogos para a TV Bandeirantes – mas sob limites rígidos – para livrar-se de acusações de concentração econômica e práticas anticoncorrenciais.
Se até o momento de fato não há acusações contra emissoras de TVs que tenham chegado ao conhecimento público, também é difícil afirmar que não pesam suspeitas. A Justiça dos Estados Unidos e o FBI disseram que as investigações estão apenas no começo.
Todo mundo tem direito à presunção de inocência e ao benefício da dúvida, mas depois de passar anos fazendo jornalismo na base da pré-condenação, testes de hipóteses, "domínio do fato" e do "ele não sabia?" para tentar fazer política demotucana, será difícil convencer o telespectador de que a Globo "não sabia" que seus sócios pagavam propinas a cartolas pela transmissão dos jogos que a emissora transmitiu.
Especialista
de Harvard alerta sobre interesses dos EUA
em crise na Fifa
Daniel Lisboa
John Shulman, que estudou direito em Harvard, fala
sobre o escândalo na
Fifa...
"Eu estou chocado, você não
está?", diz John Shulman ao atender a reportagem do UOL. Ele tem uma
opinião diferente sobre o envolvimento dos Estados Unidos no escândalo da FIFA.
Professor convidado da Fundação Dom Cabral, especialista em mediação de
negociações, cofundador do Centro para a Negociação e a Justiça dos EUA, e
formado em direito pela Universidade de Harvard, ele acredita que a intervenção
"não teve cunho legal, mas geopolítico".
"Com essa ação, os EUA enviam
dois recados. Para o mundo, o de que o nosso sistema legal pode te pegar se
você estiver fazendo algo errado. Internamente, mostramos que tomamos a
iniciativa de resolver a corrupção dos outros", diz o professor.
E John entende tanto de geopolítica
quanto de futebol. Seu currículo de mediador inclui diversos trabalhos ao redor
do mundo, incluindo no Oriente Médio, na Índia e em Ruanda. Sobre o
"soccer", uma curiosidade: o hoje professor já jogou
profissionalmente na Índia, onde, segundo ele, foi o primeiro jogador ocidental
por aquelas bandas.
"Os Estados Unidos nunca deram a
menor bola para o futebol. De repente, pela primeira vez na história, o The New
York Times vem com a primeira página inteira falando do assunto. Aí eu me
pergunto: por quê?", questiona John. Para o professor, há vários pontos
obscuros no envolvimento americano. "A logística de uma operação
internacional deste porte simplesmente não vale a pena. Até porque não há um
número de vítimas nos EUA que justifiquem tamanha mobilização", argumenta
ele. "Há empresas nos EUA muito mais corruptas do que a FIFA, pode ter
certeza", crava o especialista.
"Para mim, trata-se claramente
do seguinte: são os EUA mobilizando seu aparato legal interno em prol de
questões geopolíticas. No caso, para colocar pressão na Rússia (sede da Copa de
2018), com quem o país tem tido problemas recentemente, e no Qatar (sede da
Copa de 2022), onde também existem questões geopolíticas".
John cita ainda a chance para os EUA
desestruturarem uma organização que, corrupta ou não, tem tentáculos de poder
que fogem ao seu alcance. "A ONU está presente em vários países, mas os
EUA têm poder sobre ela. Isso não acontece com a FIFA, o que causa uma ruptura
da hegemonia americana."
Quer dizer, se você está feliz que
alguém finalmente tomou a iniciativa de enquadrar a FIFA, comemore com
moderação. "É claro que a FIFA é corrupta. Todo mundo sabe disso. Mas os
EUA não estão fazendo isso pelo bem do futebol", completa John.
quinta-feira, 28 de maio de 2015
Veja Eduardo Cunha mentindo na
Câmara e a denúncia da OAB
contra o golpe do dinheiro privado
Fernando Brito
Em relação ao Deputado Cunha, coisa alguma vale, nem mesmo o que ele diz.
Mas não deixa de ser escandaloso o vídeo que vejo, por meio do blog do amigo Rodrigo Vianna, O Escrevinhador, o vídeo da sessão da Câmara onde o próprio Cunha diz que o texto do relator, do qual se valeu a “gambiarra” urdida por ele com um grupo de deputados, para recolocar em votação o financiamento privado de campanhas.
Para ficar claro, o que foi votado e não alcançou quorum era a permissão de empresas privadas aos candidatos e aos partidos, bem como o de pessoas físicas.
E o que foi votado e aprovado, no dia seguinte – com métodos que nem é bom pensar era a permissão de empresas privadas aos candidatos e aos partidos, bem como o de pessoas físicas.
Ou seja, o mesmo.
Assista, no final do post, ao vídeo da confissão de Cunha.
Um confronto explícito com o previsto na Constituição que diz que (art. § 5º”) “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.
E ainda que não fosse assim, há mais, no art. 67, igualmente no § 5º : A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.
O secretário-geral da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto, dá sustentação jurídica detalhada daquilo que, há(AQUI) dois dias, os parcos conhecimentos jurídicos do Tijolaço já permitiam afirmar: é inconstitucional.
Cláudio Pereira de Souza Neto, secretário-geral da OAB
A Câmara dos Deputados aprovou “emenda aglutinativa” à PEC da Reforma Política que constitucionaliza o financiamento empresarial a partidos políticos. A dita “emenda aglutinativa” incorre em dupla inconstitucionalidade: formal e material.Sob o ponto de vista formal, a inconstitucionalidade resulta do que estabelece o artigo 60, § 5º, da Constituição da República: “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. A matéria havia sido objeto de deliberação no dia anterior – 3ª feira. Submetida ao Plenário da Câmara, não se formou maioria suficiente para se aprovar alteração no texto constitucional. A deliberação de ontem – 4ª feira – se deu a propósito de “emenda aglutinativa” apresentada às pressas, no próprio dia, pelo Deputado Russomano, dispondo igualmente sobre o financiamento empresarial.O Presidente da Câmara, Deputado Eduardo Cunha, sustentou, para submeter a matéria a nova apreciação, que, no dia anterior – na 3ª feira, dia 26.05 –, o Plenário teria se manifestado exclusivamente sobre o financiamento de candidatos: estes não mais poderiam receber doações empresariais. Na votação de ontem – 4ª feira, dia 27.05 –, a Casa se manifestaria sobre o financiamento empresarial concedido através de partidos: recebidas as doações pelos partidos, eles poderiam financiar campanhas e candidaturas.
O argumento, com as devidas vênias, é totalmente improcedente, como fartamente ressaltado em sucessivas manifestações de parlamentares ocorridas durante a sessão. Na votação ocorrida na 3ª feira, dia 26.05, não se fez qualquer distinção entre doações feitas diretamente a candidatos e doações realizadas através de partidos. O financiamento empresarial foi rejeitado em suas diversas modalidades. Na reunião de líderes do dia 20.05.2015, chegou-se a um “acordo para a votação de temas” que previa, no tocante ao financiamento de campanhas, a deliberação sucessiva do Plenário sobre 3 alternativas, nos seguintes termos:
“(…)
2. Financiamento da Campanha:
2.1. Público
2.2. Privado – restrito a pessoa física
2.3. Privado – extensivo a pessoa jurídica”
Nenhuma das três alternativas obteve a maioria suficiente para se converter em emenda à Constituição. Nada obstante, no dia seguinte, o Presidente da Câmara surpreendeu a todos pautando a referida “emenda aglutinativa”, que permitia o financiamento empresarial por intermédio de doações para partidos. A matéria submetida à apreciação do Plenário foi a mesma: financiamento eleitoral por empresas. No sistema atual, esse financiamento pode ocorrer por meio de doações a partidos ou de doações diretas a candidatos. A emenda de Russomano procura artificialmente se apresentar como diferente: só permite que a doação seja feita por meio dos partidos, não diretamente a candidatos. Mas cuida, igualmente, do financiamento empresarial de eleições, o qual foi rejeitado no dia anterior.
A hipótese é de típica violação do “devido processo legislativo”. Matéria já apreciada foi novamente submetida ao Plenário na mesma sessão legislativa, em contradição com o que determina o artigo 60, § 5º, da Constituição Federal. A violação ao “devido processo legislativo” é uma das hipóteses em que o Supremo Tribunal Federal tem realizado controle preventivo de constitucionalidade. Deputados e senadores podem impetrar mandado de segurança requerendo a interrupção do processamento de Projeto de Lei ou de Proposta de Emenda à Constituição. Quando a norma procedimental violada encontra-se no regimento interno da casa legislativa, o STF tem deixado de intervir, entendendo que a sua interpretação é questão interna corporis ao Parlamento. Porém, quando a norma insere-se na própria Constituição Federal, o STF garante a sua proteção. O processamento da referida emenda aglutinativa pode, portanto, ser a qualquer momento interrompido por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Além de formalmente inconstitucional, a PEC padece também de gravíssimas inconstitucionalidades materiais.
Na ADI n. 4650, a OAB impugnou o financiamento empresarial das campanhas eleitorais por entender que violava, dentre outras normas constitucionais, o princípio democrático e o princípio da igualdade. As duas normas são cláusulas pétreas, não podendo ser violadas tampouco por meio de emendas constitucionais. As referidas normas limitam o constituinte derivado no exercício de seu poder de emendar a Constituição. No Supremo Tribunal Federal, já se formou maioria de 6 ministros para declarar a inconstitucionalidade das normas legais que instituem o financiamento empresarial. Os mesmos parâmetros constitucionais – em especial, o princípio democrático e o direito à igualdade – devem ser aplicados pela Corte para declarar a inconstitucionalidade de eventual emenda.
No tocante ao aspecto material, também há a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal realizar controle preventivo de constitucionalidade. De acordo com o artigo 60, § 4º, da Constituição Federal não será “objeto de deliberação” a Proposta de Emenda (PEC) tendente a abolir cláusulas pétreas. O Supremo Tribunal Federal tem determinado a interrupção do processamento de PECs ao conceder a ordem em mandados de segurança impetrados por parlamentares com o objetivo garantir o direito de não participar de deliberações que impliquem violação de cláusulas pétreas. Às razões anteriormente mencionadas, de cunho formal, agregam-se estas outras, de cunho material, para reforçar a plausibilidade de provimento do Supremo Tribunal Federal que, de imediato, interrompa o processamento da PEC.
Os sucessivos escândalos de corrupção que envergonham o Brasil demonstram que o financiamento empresarial das campanhas eleitorais deve ser urgentemente interrompido. Para além da grave condenação moral que devemos dirigir aos políticos, gestores públicos e empresários envolvidos nesses casos, as causas sistêmicas da corrupção que assola o país devem ser igualmente perquiridas. E uma das causas principais da corrupção sistêmica é o financiamento empresarial das campanhas eleitorais. Empreiteiras não fazem doações, fazem investimentos, como tem demonstrado as investigações reunidas no que se convencionou chamar de “operação lava-jato”.
Espera-se que o Senado Federal não cooneste a grave violação ao devido processo legislativo ocorrida na tarde de ontem. Mas se o processamento da PEC não for interrompido e ela vier a ser aprovada, certamente a cidadania novamente buscará amparo no Supremo Tribunal Federal. Não cabe ao Judiciário agir de modo ativista, substituindo as opções substantivas feitas pelo Legislador. Mas lhe cabe cuidar, com todo o rigor, para que sejam observadas as normas constitucionais que regulam a participação na vida democrática. Com isso, não estará usurpando atribuições das maiorias, mas permitindo que a vontade majoritária efetivamente prevaleça sobre as pretensões escusas das minorias que controlam as empresas doadoras.