sexta-feira, 22 de novembro de 2013

'Mensalão': anotações sobre uma farsa 

A ideia era transformar José Dirceu num caso exemplar e 'exemplarisante' da Justiça. Chegaram lá: é a vitória da grande hipocrisia que impera no país.

Eric Nepomuceno                                      Arquivo/ABr


Pouco antes das seis da tarde do sábado passado, um avião da Polícia Federal aterrissou no aeroporto de Brasília, levando os condenados pelo Supremo Tribunal Federal para começar, de imediato, a cumprir as sentenças recebidas. Três horas mais tarde, foram conduzidos à Penitenciária da Papuda. Entre os presos, havia de tudo – da herdeira de um banco privado a um publicitário dado a práticas heterodoxas na hora de levantar fundos para campanhas eleitorais. Práticas essas, aliás, testadas e comprovadas na campanha do tucano Eduardo Azeredo, em Minas Gerais, em 1998.

Lembro bem, porque trabalhei nessa campanha, sob as ordens do sempre presente e ativo Duda Mendonça. E fui pago. 

Mas a imagem que importava era outra: era a de José Dirceu, talvez o mais consistente quadro ativo da esquerda brasileira, e de José Genoíno, o antigo guerrilheiro que chegou a presidir o PT, sendo presos. Essa a imagem buscada, essa a imagem conseguida.
Terminou assim a etapa mais estrondosa de um processo que começou, se desenvolveu e permaneceu vivo o tempo todo debaixo de uma pressão mediática praticamente sem antecedentes neste país de memória esquiva e oblíqua.

Durante meses, com transmissão ao vivo pela televisão, intensificou-se o atropelo de princípios elementares da justiça. E mais: foi aberto espaço para que vários dos magistrados máximos do país pudessem exibir seu protagonismo histriônico e singular, e no final chegou-se a sentenças próprias do que foi esse julgamento: um tribunal de exceção.
   
Jamais foram apresentadas provas sólidas, ou mesmo indícios convincentes, da existência do ‘mensalão’, ou seja, da distribuição mensal de dinheiro a parlamentares para que votassem com o governo de Lula.

O que sim houve, e disso há provas, evidências e indícios de sobra, foi o repasse de recursos para cobrir gastos e dívidas de campanha. Aquilo que no Brasil é chamado de ‘caixa dois’ e que é parte intrínseca de todos – todos – os partidos, sem exceção alguma, em todas – todas – as eleições.

Claro que é crime. Mas um crime que deveria ser tratado no âmbito do Código Eleitoral, e não do Código Penal.

Há absurdos fulgurantes nessa história, a começar pelo começo: o denunciante do esquema do tal ‘mensalão’ chama-se Roberto Jefferson, que pode ser mencionado como exemplo perfeito de qualquer coisa, menos de honradez no trato da coisa pública.

Ávido e famélico por mais e mais prebendas, além das admitidas na já muito flexível prática da política brasileira, foi freado por José Dirceu, na época poderoso ministro da Casa Civil. A vingança veio a galope: Jefferson denunciou a presença do ‘carequinha’ que levava dinheiro a políticos em Brasília.

Atenção: na época, o próprio Jefferson admitiu que tinha levado a metade, apenas a metade, dos milhões prometidos para cobrir dívidas de campanha eleitoral, repassados pelo tal ‘carequinha’, o publicitário Marcos Valério, que – vale reiterar – tinha testado esse mesmo esquema em Minas, em 1998, na campanha do tucano Eduardo Azeredo.

E acusou Dirceu, o mesmo que havia bloqueado seu apetite inaudito, de ser o responsável pelo esquema.

A entrevista de Roberto Jefferson ao jornal ‘Folha de S.Paulo’ foi o combustível perfeito para a manobra espetacular dos grandes conglomerados mediáticos do país, que desataram uma campanha cuja dimensão não teve precedentes. Nem mesmo a campanha sórdida de ‘O Globo’ contra Brizola teve essa dimensão.

O resultado é conhecido: caíram Dirceu e, por tabela, José Genoino. Duas figuras simbólicas de tudo que o conservadorismo endêmico deste país soube detestar com luxo de detalhes.
Todo o resto foi e é acessório. Fulminar Dirceu, devastar a base política de Lula, tentar destroças sua popularidade e impedir sua reeleição em 2006 foram, na verdade, o objetivo central.

Acontece que em 2006 Lula se reelegeu, e em 2010 ajudou a eleger Dilma. E José Dirceu se transformou no alvo preferencial da ira anti-petista em particular e anti-esquerda em geral.
Ele foi condenado, pelo grande conglomerado dos meios de comunicação, no primeiro minuto do primeiro dia, muito antes do julgamento no STF. A própria denúncia apresentada pelo inepto procurador-geral da República, Antônio Silva e Souza, depois aprofundada pelo rechonchudo Roberto Gurgel, é um compêndio de falhas gritantes.

Mas, e daí? Transformou-se na receita ideal para o que de mais moralóide e hipócrita existe e persiste na vida política – e, atenção: judiciária – deste pobre país.

A manipulação feita pelos meios de comunicação, alimentada por uma polpuda e poderosa matilha de cães hidrófobos, fez o resto.  

Entre os acusados existe, é verdade, uma consistente coleção da malandrões e malandrinhos. Mas o objetivo era outro: era Dirceu, era Genoíno. Era Lula, era o PT.
Foram condenados, entre pecadores e inocentes, por uma corte suprema que abriga alguns dos casos mais gritantes de hipertrofia de egos em estado terminal jamais vistos no país, a começar pelo seu presidente.

Dirceu e Genoino foram condenados graças a inovações jurídicas, a começar pela mais insólita: em vez de, como rezam os preceitos básicos do Direito, caber aos acusadores apresentar provas, neste caso específico foi posta sobre seus ombros provarem que não tinham culpa de algo que jamais se pôde provar que aconteceu.

É curioso observar como agora ninguém parece recordar que Roberto Jefferson teve seu mandato cassado por seus pares porque não conseguiu provar que aconteceu o que ele denunciou.

Anestesiada e conduzida às cegas pelo bombardeio inclemente e sem tréguas dos meios hegemônicos de comunicação, a conservadora e desinformada classe média brasileira aplaudiu e aplaude esse tribunal de exceção. Aplaude as sentenças ditadas ao atropelo do Direito como se isso significasse o fim da corrupção endêmica que atravessa todos – todos, sem exceção – governos ao longo de séculos.

A ideia era transformar José Dirceu num caso exemplar e exemplarisante da Justiça.
Chegaram lá: é a vitória da grande hipocrisia que impera no país.

O Supremo Tribunal Federal não se fez tímido na hora de impor inovações esdrúxulas.

Afinal, uma única coisa importava e importa: a imagem de José Dirceu e José Genoino sendo presos.

Para o conservadorismo brasileiro, era e é como uma sobredose após tempos de abstinência aguda. Pobre país.


"Mensalão"

Abusos de Barbosa e fuga de Pizzolato

Como se percebe, além das flagrantes ilegalidades e abusos de poder, o ministro Barbosa não domina a lei de execução penal
Wálter Maierovitch                       Carta Capital
A lei de execução penal é de 1984. A ditadura agonizava e o ministro da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel, empenhou-se, com sucesso, na elaboração de uma legislação moderna e humanizada em face de um caótico e desumano sistema penitenciário nacional. Logo no artigo 3º., essa lei assegura  “ao condenado e ao internado todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”. Está claro, em face dessa norma recepcionada pela nossa Constituição de 88, não se poder manter em regime fechado o condenado a regime menos rigoroso, como, por exemplo, o semi-aberto e o aberto. No particular, é remansosa a jurisprudência dos tribunais brasileiros de servir o remédio heroico do habeas-corpus liberatório para por fim a esse tipo de abuso de poder e ilegalidade.
Na semana que passou, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentou, em processo da sua competência originária e apelidado de ‘mensalão’, uma questão nova e concluiu ser possível a execução parcial de condenação defintiva, caso, por exemplo, de José Dirceu e com relação ao crime de corrupção ativa. Prevaleceu o entendimento de ser possível a execução parcial das penas, vale dizer, o fatiamento do julgado, num neologismo processual penal: transitou em julgado, “tollitur quaestio”. A questão está encerrada, ainda que condenações, por outros crimes, estejam pendentes.
Mais ainda, decidiu-se, na referida sessão plenária, não ser possível a execução provisória de acórdão condentório sem trânsito em julgado e pendente de embargos infringentes. Mesmo os seis embargantes que não obtiveram quatro votos absolutórios, condição de admissibilidade desse recurso previsto no Regimento Interno do STF, não poderiam ter processo de execução provisória aberta. E mesmo que não conhecidos esses seis infringentes, por decisão monocrática do relator Joaquim Barbosa, não caberia execução dada a possibilidade de interposição de agravo regimental ao Plenário.
Com efeito, na execução parcial aberta, o juiz da execução, ministro Barbosa, estava balizado pela última decisão da Corte. Apesar disso, condenados a regime semi-aberto, como José Dirceu, por exemplo, foram, no último 15 de novembro colocados, ilegal e abusivamente, em regime fechado. E se percebeu que, na pressa e atropelando-se a lei de execução que confere a “proteção contra qualquer forma de sensasionalismo”  (art.41,VIII), o ministro Barbosa, além de omitir o regime prisional na guia de recolhimento para a execução, não se informou sobre a existência de vagas em regime semi-aberto. Deve-se lembrar, pois também remansosa a jurisprudência, que a inexistência de vagas no regime semi-aberto implica na provisória concessão de regime aberto, na modalidade de prisão albergue. No caso de inexistência de casa de albergado, outorga-se, sempre provisoriamente, a prisão albergue domiciliar.
Como se percebe, além das flagrantes ilegalidades e abusos de poder, o ministro Barbosa não domina a lei de execução penal e nem as  interpretações dadas pela doutrina e jurisprudência. Em face disso, deveria ter sido mais cauteloso e ter evitado os constrangimentos suportados por condenados que se entregaram e, por evidente, não precisavam ter viajado algemados. Fora isso, e como a pena, por princípio constitucional, tem como finalidade ética a emenda do condenado, mantê-los próximos à família e nas suas cidades, conforme concluem os tratadistas, ajuda na chamada ressocialização. A nossa penitenciarista maior, Armida Bergamini Miotto, no seu Curso de Direito Penitenciário, anota que a família, que deverá estar próxima, dará a atenção e o apoio necessário, apesar da reprovação à conduta dada como criminosa.
Para completar esse quadro, um dos condenados a regime fechado, Henrique Pizzolato, fugiu para a Itália e, portador de cidadanias brasileira e italiana, acredita estar blindado. Diante da fuga, a interina procuradora geral da república acredita em soluções mágicas. Ela sustenta ser caso de o Brasil postular a extradição de Pizzolato com base no Tratado de cooperação com a Itália, que é de 1989. No caso de negativa da extradição---, cogita-se de um  mensalão à italiana.... Ou seja, Pizzolato responderia a processo criminal junto à Justiça italiana, por crimes cometidos no Brasil.  Convém recordar não existir na Itália o foro privilegiado e o  processo criminal pode percorrer três instâncias: 100% de chance de  prescrição com relação a Pizzolato.
Mais ainda, esse  mensalão  à italiana, na verdade, permitiria à Justiça da Itália reexaminar o acerto ou o erro da condenação de Pizzolato pelo nosso Supremo Tribunal. Na  hipótese de uma  absolvição de Pizzolato nessa proposto mensalão à italiana, o nosso Supremo sairia  esculhambado.
A nossa Constituição proíbe, ---com cláusula pétrea--, a extradição de brasileiro nato. Outros países também proíbem a extradição dos seus nacionais, exceção feita à Colômbia e com relação a narcotráfico.Essa impossibilidade de extradição de nacionais  gerou um problemão para as Nações Unidas, quando da Convenção de Roma e criação do Tribunal Penal Internacional (TPI). O TPI é competente para julgar, fora os  sete países que não aceitaram a sua jurisdição internacional, os crimes contra a humanidade, genocídios e punir ditadores sanguinários. A pergunta que não calava era como fazer para executar as condenações do TPI com extradições proibidas ??
Criou-se, então, o instituto da “entrega” ao Tribunal Penal Internacional. Entrega, -- e não extradição. Assim, a extradição ficou reservada às relações entre estados-nacionais e o TPI, ao contrário, apenas solicita a entrega. E tem mais. O Tratado Brasil-Itália exige reciprocidade. Ora, como a Constituição brasileira proíbe por cláusula pétrea a extradição de brasileiro nato cai a reciprocidade e não poderá o Brasil exigir isso da Itália.
Voltando ao mensalão à italiana, temos duas situações diversas. Pelo Tratado, cabe ao Brasil e não a  Pizzolato, solicitar, à Itália,  a abertura do processo para novo julgamento. Se o Brasil fizer isso, vai passar atestado de república das bananas. Ou seja, submeter o nosso Supremo Tribunal ao supremo vexame de ter uma decisão reexaminada pela Justiça de outro país. Quanto a Pizzolato, ele não vai poder, ao contrário do que propala, postular junto à Justiça italiana um novo julgamento. Isso porque, pelo princípio da territorialidade da lei penal, Pizzolato não cometeu nenhum crime na Itália.
Sobre Pizzolato cumprir pena na Itália trata-se de uma recomendação da Convenção da ONU sobre contraste à corrupção: cada estado-membro deverá aprovar no Parlamento a Convenção e criar a legislação adequada. E de se lembrar que Lula indeferiu a extradição do pluriassassino Cesare Battisti por entender que na Itália o sistema penitenciário não era seguro, no sentido de preservar a vida do encarcerado

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Os 10 'privilégios' dos petistas presos

A começar, a prisão foi decretada em uma data toda especial. A última vez que tanta gente foi presa em um 15 de novembro foi em 1889.

Antonio Lassance                                                      

Arquivo
É  grande e escandalosa a lista de 'privilégios' a que José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares estão usufruindo em sua estada no Planalto Central.

1) A começar, a prisão foi decretada em uma data toda especial. A última vez que tanta gente foi presa em um 15 de novembro foi na própria Proclamação, em 1889. Os presidiários eram, em sua maioria, da Família Real, os Orleans e Bragança. Ou seja, a data não é para qualquer um.

2) Eles (os petistas, não os Orleans e Bragança) tiveram o privilégio de serem presos antes do fim do processo, o que também não é pra qualquer um.

3) Os três, como poucos, foram presos sem a expedição da carta de sentença, o que constitui uma ilegalidade.

4) A lei determina que o preso deve cumprir a pena em seu estado de origem, a não ser excepcional e justificadamente. Mas eles tiveram o privilégio de serem levados a Brasília, de jatinho, por ordem não de um juiz qualquer, mas de Sua Excelência Excelsa e Magnânima, o presidente do Supremo. A falta de um motivo declarado para essa operação espetaculosa gerou a estranheza de ministros do próprio STF, tamanho o... privilégio.

5) Condenados ao regime semiaberto, foram levados a um privilegiado estabelecimento prisional de regime fechado.

6) O fato provocou a hesitação do diretor do Complexo Penitenciário da Papuda em recebê-los. O impasse garantiu aos condenados o privilégio de ficarem mais de quatro horas dentro de um ônibus, aguardando uma decisão.

7) Para abreviar a demora e poupá-los do cansaço, eles tiveram o privilégio de passar o final de semana naquele mesmo aprazível estabelecimento, contrariando o regime semiaberto. Uma comentarista de TV, sem ruborizar, externou sua opinião de que isso não poderia ser considerado prisão, e sim “custódia”. Valeu pela tentativa.

8) Juristas como Dalmo Dallari, Hélio Bicudo, Ives Gandra Martins e Reginaldo Oscar de Castro consideram que a situação a que José Genoíno foi submetido fere as leis brasileiras e é uma clara violação aos tratados internacionais. Realmente, não é qualquer um que tem o privilégio de ter juristas desse naipe preocupados com suas condições. Não importa quais sejam as condições; o que vale é o privilégio de receber tais comentários.

9) Segundo o Instituto Médico Legal, Genoíno precisa de "cuidados específicos medicamentosos e gerais, controle periódico por exames de sangue, dieta hipossódica, hipograxa e adequada aos medicamentos utilizados, bem como avaliação médica cardiológica especializada regular". Por fazer uso regular de anticoagulante oral, deve ser submetido a exames de sangue periódicos para verificar sua coagulação sanguínea. É mesmo muita mordomia. Estão querendo fazer o Estado de babá.

10) Mas o cúmulo do privilégio quem teve não foi nenhum dos presos, e sim o senhor Henrique Pizzolatto, que garantiu o requinte de ter sua situação relatada pela comentarista de assuntos da Santa Sé, Ilze Scamparini. Graças a ela, veio a revelação de que a pronúncia correta dos zês de Pizzolato é a mesma da palavra pizza (tipo “pitzolato”). A primeira matéria foi feita pela repórter tendo justamente uma “pizzeria” ao fundo. De quem terá sido a tão sofisticada ideia? De todo modo, pelo didatismo, “grazie”!



Mensalão, um caso inacabado e sem esperança - 1ª parte                          

Há alguns dias, Luis Nassif viu na prisão dos condenados da AP 470 o fim de um ciclo, aqui no blog, um post se intitulava “Findo o mensalão, quem ganhou e quem perdeu?” e na imprensa que acompanhei, uma tentativa de passar a ideia “acabou”.
Pensei: não,  na verdade, está se iniciando uma nova etapa de um caso inacabado.
A ressaca do mensalão.
Quem a acompanhou o frenesi que tomou conta da imprensa quando da condenação dos réus deve ter estranhado a repercussão de suas prisões. Não vi o mesmo destaque, a mesma comemoração quase orgiástica das grandes conquistas esportivas nacionais. Para um fato muito mais dramático, as prisões, as manchetes eram até comedidas. Não acompanho noticiário de TV, mas o pouco que vi estava longe do que vimos anteriormente.
Claro, houve matérias tal quais as da Folha de São Paulo descrevendo como é a vida na prisão com destaque para as dimensões minúsculas das celas e para o fato de que nelas os banhos são frios. Destinavam-se a excitar aos tarados de sempre.
No mais, comedimento.
Pensei, por quê?
Ressaca.
Alguns senhores e duas senhoras de meia-idade embarcando em um avião da Policia Federal rumo a um presídio não simbolizava nada que pudesse representar a “lavagem da alma nacional”.
Aquelas imagens eram como os comensais retardatários de uma festa que já havia terminado.
Então o mensalão realmente havia acabado?
Não. O mensalão mudava de estágio.
Não há mais nada que se possa fazer contra os réus. Pelo menos nada que nosso estágio civilizatório aceite.
Começa agora outro ciclo que levará a revisão desse mesmo processo onde todos os exageros foram permitidos à acusação. Daí a ressaca.
O que veremos.
Os prisioneiros – enquanto eles estiverem presos, o mensalão não acaba. E as penas são longas para os réus sem mandato parlamentar.
O sistema penitenciário tem uma batata quente na mão. Voltou a ter prisioneiros políticos. Por que é assim que serão vistos – é inescapável.
Sua integridade física passa a ser a preocupação número 1 dos administradores prisionais. Uma coisa é bater no peito e bradar que todos são iguais perante a lei e que os rigores devem ser o mesmo para ricos e pobres e outras demagogias. Demagogia porque submeter um “rico” ao mesmo tratamento desumano dado a um “pobre” não melhora em nada a condição do “pobre”, mas dá destaque a desumanidade. Outra coisa é ter um pequeno grupo de prisioneiros especiais e ter de lidar com eles. E prisioneiros especiais têm amigos influentes. Estarão permanentemente em evidência.
Têm também o tempo ao seu favor, quanto mais o tempo passar mais parecerá incoerente mantê-los presos.
 A proporcionalidade entre o delito e a pena é fundamental ao reconhecimento da justiça da condenação imposta.
 Em pouco começarão os pedidos de revisão de penas, elas realmente estão exageradas. Nem homicidas costumam receber penas tão elevadas.
Por que uma nova composição de Ministros do STF, passado o tempo necessário para distinguir dois momentos distintos, arcará com o ônus da falta de razoabilidade da formação anterior? Ao rever as penas, estará comprovado o justiciamento.
O mensalão do PSDB – o julgamento da AP 470, com o tempo, passará cada vez mais a se caracterizar como um tribunal de exceção. No que a expressão “tribunal de exceção” tem de pior.  Não poderá ser repetido.
O próximo evento com apelo midiático no STF será o julgamento do Mensalão Tucano.
O julgamento o mensalão do PSDB pode ser adiado até a prescrição da pena?  
Poder, pode – o governo FHC é um poço de casos de corrupção bem comprovados e mal resolvidos. Algum procurador da república propôs reabertura de casos como o da compra de votos da reeleição ou da Privataria Tucana? E creio, mesmo, que era essa a intenção – e ainda é, em grande parte. Mas com os prisioneiros do “mensalão do PT” cumprindo pena, torna-se cada vez mais difícil essa possibilidade.
Ocorre que o mensalão do PSDB é semelhante ao mensalão do PT. Mas serão julgados diferentemente.
Será um julgamento técnico.  Nele, a falta de provas não será vista como prova de culpa, nele não haverá “domínio do fato”. Nunca poderia ter ocorrido.
Nele não haverá o “junta quarenta no mesmo processo” e depois “fatia cada caso” para um julgamento separado por “núcleos”. Penas não serão somadas nem majoradas para garantir regime fechado.
Se na AP 470 isso já é absurdo, como repetir tais aberrações jurídicas no julgamento do Mensalão do PSDB? E, no entanto, não repeti-las tornará evidente o tribunal de exceção que foi a AP 470.
Poderemos conviver com tal hipocrisia?
As duas situações anteriores são certas, as próximas são uma possibilidade com maior ou menor grau de probabilidade.
Julgamento de Pizzolato na Itália – não creio na extradição de Pizzolato pela Itália.
Não sei como se daria um novo julgamento dele por uma corte Italiana. Mas, imaginemos que ele ocorra. Pizzolato parece estar bem municiado de documentos e, mesmo aqui, seu caso parece ter vários vieses não considerados pelo STF.  Até de ocultação e omissão de provas a seu favor por parte do Ministro Joaquim Barbosa se fala na internet.
Qual a chance de condenação?
Caso o julgamento italiano ocorra e Pizzolato seja inocentado, como ficaria sua condição de foragido na Interpol? Como ficaria sua condição jurídica no Brasil?
Inocentado, não ficaria patente a exceção do tribunal brasileiro?
Apelo à Corte Interamericana de Direitos Humanos – acho uma possibilidade distante, mas será tentada.
O caso de José Dirceu e José Genoino, por tudo que esses dois personagens têm de história, tem grande apelo político. Principalmente em uma América do Sul predominantemente de governos de esquerda.
A falta do duplo grau de jurisdição, contrariando justamente o "Pacto de San José da Costa Rica”, já é um forte motivo. Bastaria a Corte Internacional aceitar apreciar o caso, imediatamente se iniciaria a revisão do “julgamento do mensalão”.
Imprensa internacional – até agora, a repercussão internacional parece pequena e refletindo a ideia de condenação de corruptos. Casa bem com a visão do primeiro mundo sobre o Brasil.
Mas, se as duas situações anteriores ocorrerem, julgamento de Pizzolato na Itália e aceitação do apelo pela Corte Interamericana, com dois personagens tão emblemáticos como Dirceu e Genoino e dado o grau de “inovação” do julgamento da AP 470 o caso tem tudo para virar um romance de tribunal. Algo como a repercussão de alguns julgamentos de dissidentes chineses ou o que estamos vendo hoje na Rússia com o pessoal do Greenpeace.
É possível imaginar Joaquim Barbosa mandando jornalistas estrangeiros “chafurdar no lixo”?
Mensalão, um caso inacabado e sem esperança.
Ainda que nada disso ocorra, ainda que tudo isso ocorra, como poderemos evitar que, em breve, tenhamos em relação ao julgamento da AP 470 a sensação de que nada poderá coloca-lo no passado? A mesma falta de esperança que temos de que isso ocorra com os crimes da ditadura.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013


Joaquim Barbosa: Enganos na análise dos partidos e do Congresso?
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF: 
engano na análise dos partidos e do Congresso?
Um refinado amigo da coluna anotou algo a se pensar: “Não existe mais uma opinião, mas uma militância de opinião”, referindo-se à onda de resumir o debate a uma batalha entre petralhas e privataria. No meio do bolo, as teorias conspiratórias, as grosserias puras e simples, a necessidade de diminuir o autor ou o comentarista ao lado.
Há algum tempo a polarização política no Brasil nos deu, e a internet amplificou, a sensação de que, por aqui, é pau, é pedra ou o fim do caminho. Um mundo preto ou branco, sem tons de cinza.
Esta coluna não pretende assumir um dos lados mas, pretensiosamente, ajudar a encontrar matizes perdidos entre preconceitos carbonários.
E talvez aqui inspire mais raiva em muitos.
Um Joaquim Barbosa para chamar de seu
Um exemplo?
Joaquim Barbosa é hoje para muitos um Deus em forma de toga. Quando o iG publicou umperfil do ministro, dentro da série “Os 60 mais poderosos do País”, e afirmou coisas mais duras do que a média pretendia ler, quase 2 mil comentários empanturraram a página com agressões verbais ao texto – contra algumas centenas de comentários críticos às demonstrações de autoritarismo exibidas por Barbosa.
Com o julgamento do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal teria se transformado no ícone da luta contra a corrupção.
Como há alguns meses afirmou Maria Cristina Fernandes (uma das grandes jornalistas políticas do País), cada um tem um Joaquim Barbosa para chamar de seu.
Para os defensores das minorias e das liberdades individuais, o presidente do STF faz diferença no avanço das políticas de cotas, do reconhecimento do casamento gay e do direito ao aborto de anencéfalos.
Com o mensalão, os rebelados contra os conluios do poder aplaudem a “cadeia para os poderosos corruptos”. Também se regozijam com o enquadramento de juízes e advogados.
Terreno perigoso, este.
A ida dos presos de São Paulo, Belo Horizonte e Goiânia, cidades de suas residências, para cadeias em Brasília foi não só sem sentido como sem amparo legal, dizem alguns juristas. Um retrato da determinação de Joaquim Barbosa de  colocar algemas nos réus dos mensalão, cujo desfecho foi a conturbada sessão do STF de uma semana atrás, quando decididas as prisões sem esperar pelo fim dos recursos de defesa e surgido o revelador incidente envolvendo Barbosa e o procurador-geral Rodrigo Janot e o caso do despacho de um novo documento do processo sem o presidente da Corte os ler.
O fato é que mais uma vez Barbosa colheu palmas por meio de seu engenhoso e competente talento de montar argumentos para o distinto público – e não à toa tem recebido afagos e tentativas de sedução eleitoral do PSDB e seu pré-candidato presidencial, Aécio Neves (PSDB).
Digo mais uma vez porque, em maio, o presidente do Supremo já montara um outro plano, ao embarcar no terreno político-partidário. Ali ele conquistou mais uma tribo que não aquela das minorias, da toada conservadora ou da grita anticorrupção. Barbosa passou a mirar também naqueles que enxergam na inconsistência programática dos partidos brasileiros e  na prevalência do Executivo sobre o Congresso a fonte de muitos males da nação.
Uma mentirinha de Barbosa
Numa aula que deu no Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB), naquele mês, Barbosa disse que as propostas de iniciativa de parlamentares aprovadas pelo Congresso não devem chegar a 15%, quando deveriam ser de 90%. Isso não só fomentaria partidos de “mentirinha” como explicaria ainda sua tese em torno da excepcional fraqueza do Legislativo – tese já apoiada por considerável maioria popular, incluindo radicais livres à esquerda e à direita, jovens manifestantes contra “tudo o que está aí”, classe média desiludida, senhores e senhoras insatisfeitos com as instituições representativas e a democracia brasileira.
Barbosa disse mais: afirmou que o Congresso é “ineficiente” e incapaz de deliberar, que não nos identificamos com os partidos que estão no Parlamento. Em sua verve de analista político, ainda defendeu a mudança no atual sistema político, pregando o sistema distrital.
Barbosa estava enganado. Como professor ou como presidente da Corte, despreza não só os ritos, mas também os fatos. (Algo, sublinhe-se, que a população insatisfeita com o Congresso e os políticos, por exemplo, não tem obrigação de saber.)
Quem tiver a paciência de buscar estudos sobre as atividades parlamentares mundo afora vai saber que o Executivo tem o poder de agenda sobre a maior parte dos legislativos do planeta. Portanto, Barbosa se equivoca ao imaginar que deveria ser o Legislativo o grande predominante das iniciativas de propostas aprovadas.
Há várias décadas assiste-se a uma crescente perda de autonomia dos parlamentares frente aos governos. As duas grandes guerras mundiais exacerbaram essa concentração de poderes.
Hoje, estudos legislativos mostram que tanto a taxa de sucesso dos governos em fazer aprovar seus projetos quanto a predominância de iniciativas do Executivo na pauta aprovada rondam os 90%. Em outras palavras: o contrário do que defendeu o presidente do Supremo.
De um estudo do Banco Mundial, é possível extrair uma frase exemplar: “O Parlamento é um corpo que reage às medidas do Executivo. Esse contexto do Executivo forte e Parlamento reativo limita a modernização sem mudanças constitucionais sísmicas”. Não se refere ao Brasil – lamentaria Barbosa – mas ao Reino Unido, berço da democracia representativa. John Stuart Mill deve estar se contorcendo no túmulo.
Sistema político podre e singular no Brasil? Nem tanto
E no Brasil? O leitor pode ir ao que escreveu o cientista político Fernando Limongi, da USP. Quando se dizia que o País precisava de reforma política para se tornar governável, o professor publicou “Executivo e Legislativo na Nova Ordem Constitucional”. Era 1999, e Limongi mostrava ali, voto a voto, que o Executivo não tinha embaraços para formar maioria – logo, a relação com o Congresso não deixava o Brasil ingovernável.
Em 2008, quando o debate havia migrado para a fisiologia paralisante das comissões de Orçamento, ele e Argelina Figueiredo, do Iuperj (hoje IESP), escreveram “Política orçamentária no presidencialismo de coalizão”. O tema é chatíssimo para a maioria dos (e)leitores, mas a dupla mostrou algo pedagógico: as emendas comprometem migalhas do investimento; e, ao rifá-las da lei orçamentária, arriscava-se ao empobrecimento da representação.
Em outro estudo, Limongi apresentava outras evidências e concluía: “Nada autoriza a tratar o sistema político brasileiro como singular. Coalizões obedecem e são regidas pelo princípio partidário. Não há paralisia ou síndrome a contornar”.
Ou: “É equivocado insistir em caracterizar nosso sistema por suas alegadas falhas, pelas suas carências. Inverter a perspectiva, no entanto, só torna a tarefa mais difícil, pois implica aceitar a necessidade de explicar o real, não de condená-lo ou censurá-lo. Para fazê-lo, para apreender como de fato opera o sistema político brasileiro, é preciso (…) reconhecer que não existem diferentes tradições ou idiomas em disputa”.
Em outro texto, Limongi afirma:
“Não há nada de novo na insatisfação com a mesmice da política. Mais do que isto, a crítica à rotina de uma vida democrática destituída de opções reais não é propriamente nova ou específica ao Brasil. Sentimentos desta natureza estão presentes em todos os regimes democráticos ao redor do mundo. Parte desta frustração, paradoxalmente, é consequência direta da própria democratização dos governos representativos que trouxe consigo os partidos políticos e a profissionalização da atividade política. Porque vivemos em um regime democrático, somos governados por estes personagens mesquinhos, menores, que vivem da política, que só fazem isto para viver, incluindo correr atrás de dinheiro para financiar suas campanhas eleitorais. Muito do que passa por novo ou é visto como específico ao Brasil não é senão a manifestação de velhas tensões inerentes ao governo representativo. Não é demais pedir cautela. Nem tudo está errado. Insatisfação e demandas por mudanças não é o mesmo que revolução”.
O título deste artigo diz muito a quem acredita em tinturas de democracia direta para varrer do mapa o atual modelo de democracia representativa: “Vontade popular pronta e acabada é presunção”. 
São bons textos para o professor Barbosa ler e reconhecer pelo menos que sistemas políticos não forjam caráter.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Avanço da Consciência Negra
em 10 anos, no Brasil
(no facebook.com/lula)






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Crônicas do Cárcere: Dirceu e Delúbio sustentam Genoino

                                                                        Blog da Cidadania por Eduardo Guimarães
Pense em um sofrimento moral e físico que não o deixa por um mísero segundo, esteja desperto ou adormecido; quando você não está sendo torturado conscientemente pela dor física e pelo açoite dos pensamentos massacrantes, está tendo pesadelos.
José Genoino está alquebrado muito mais moral do que fisicamente. Sua saúde não estaria assim se desfrutasse do conforto de saber que está apenas pagando pelo que fez. O que o enlouquece é uma dor que poupa os que se reconhecem culpados, a dor lancinante da injustiça.
Se ele lograr sobreviver até que a Justiça se digne a lhe conceder um benefício que não deveria ser negado a homem algum (cuidados médicos adequados), será graças aos que com ele dividem o cárcere, José Dirceu e Delúbio Soares.
Os que adentraram a cela dos três companheiros enviam uma imagem mental: a de dois soldados que, sob bombardeio cerrado, entre o ribombar dos morteiros, das granadas e dos fuzis, dividem o peso – físico e moral – do companheiro ferido, conduzindo-o através do campo de batalha.
Mais do que o tubo que enxertaram no peito de Genoino para que o sangue possa circular por seu coração cravejado de estilhaços de revolta, o que lhe está salvando a vida são as palavras dos companheiros que dele não descuidam, bem como seus olhares atentos sobre suas condições físicas.
Os comentários de solidariedade e de indignação nas redes sociais e na blogosfera são ministrados em Genoino pelos companheiros como se fossem analgésicos morais para dor imposta pelo bombardeio de deboches, de insensibilidade, de hipocrisia, do mais puro ódio.
Genoino vem sendo velado pelos companheiros ininterruptamente. Além dos cuidados com sua mente, permanecem vigilantes quanto ao seu corpo. Dificuldade para respirar, uma escarrada rubra, a aparência lívida, nada escapa aos que encontraram nos cuidados com ele um linimento para as próprias feridas, que não são poucas.
Este texto, pois, é um agradecimento à bela imagem de coragem e de superação que me foi enviada por pessoas íntimas dos presos políticos que o Brasil voltou a ter e que com eles estiveram recentemente. É uma lição de vida que guardarei como um tesouro.
Dirceu e Delúbio encontraram na debilidade do companheiro a força de que precisavam para ignorar as próprias feridas. A sobrevivência de Genoino, para eles, tornou-se uma causa. É assim que os homens sobrevivem aos martírios, quando encontram uma razão para resistir.
Você que deixa seus comentários em blogs ou nas redes sociais apoiando Genoino, saiba que está produzindo matéria-prima para as injeções de ânimo que os companheiros dele lhe vêm inoculando quando seus ferimentos morais sangram.
Há muito pouco que se possa fazer de imediato pelos presos políticos brasileiros. Imediatamente, porém, há como ajudá-los a não sucumbir à tortura impiedosa da injustiça manifestando confiança, solidariedade e esperança.
Neste momento, o maior amigo e o maior inimigo de cada um dos três encarcerados é a sua mente. Se for possível preenchê-las com manifestações positivas de tantos quantos forem possíveis, os estaremos ajudando a resistir. E Genoino, a sobreviver.
Do AMgóes - A exemplo de José Genoino, sofri em junho/2005 um aneurisma dissecante da aorta torácica, providencialmente corrigido por salvador processo de endoprótese. Diferentemente do líder petista, não me advieram sequelas no curso desses oito anos de sobrevida, mas, duas semanas atrás, implantaram-me um marcapasso para regular os batimentos do coração, que estavam 'pela bola sete'. Genoino apresenta sérias complicações cardíacas, impondo-se-lhe rigoroso acompanhamento médico especializado, não existente no sistema penitenciário, motivo do recurso de seu advogado com vista à garantia de 'prisão domiciliar', na forma da lei. Todavia, abutres da imprensa golpista insinuam, nas entrelinhas de seu noticiário, possível negativa do Juízo de Execuções Penais ao pleito destinado a preservar a vida desse ilustre personagem da resistência à ditadura, preso e torturado 40 anos atrás. Com a energia que lhe transmitimos, Genoino resistirá. 

Do AMgóes 2 - URGENTE! O deputado José Genoino apresentou, no fim da noite desta quarta, 20, novas complicações cardíacas, na prisão onde se encontra recolhido, em Brasília. A despeito de ingentes gestões de seu advogado, o juiz das Execuções Penais do DF rejeitou, no início da madrugada desta quinta, 21,  novo pedido a fim de  ele ser transferido, emergencialmente, para um hospital.